quarta-feira, 23 de julho de 2014

CONCILIADOR PODE ADVOGAR

O conciliador dos Juizados Especiais não está impedido de advogar, salvo no próprio Juizado onde exerce a função.

Um advogado, conciliador no Paraná, requereu transferência de sua inscrição para Mato Grosso, mas a OAB/MT indeferiu o pedido. A ação subiu ao TRF que entendeu possível a advocacia, juntamente com o exercício do cargo de conciliador; existe impedimento somente quando trabalha e advoga no mesmo juizado.

A relatora assegura que os advogados/conciliadores não ocupam cargos efetivo ou em comissão e, portanto, não se aplica o disposto no art. 28 do Estatuto da OAB, como argumentou o presidente da OAB de Mato Grosso.


Disse ainda a relatora que o conciliador é simples auxiliar da Justiça e “não recebe remuneraçãoo pelo serviço prestado”, mas “retribuição pecuniária” no valor de R$ 14,34 por conciliação exitosa.  

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