Desde o último dia 27/6, a Secretaria Nacional do Consumidor introduziu o
site - consumidor.gov.br - como recurso a ser utilizado pelo consumidor para
reclamaçãoo pela má prestação de serviços. Sem a busca do Judiciário o
consumidor poderá celebrar acordo com a empresa acerca de algum serviço que não
corresponde com o contratado. Inicialmente, o site será disponibilizado apenas pelos
estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São
Paulo, representando, 60% da população do Brasil.
A iniciativa deveu-se à constatação de que dos 5.570 municípios, apenas 800
contam com escritórios do Procon e, portanto, o consumidor não tem onde reclamar eventuais
problemas por um simples defeito em um produto adquirido. Espera-se que até
setembro o portal do consumidor esteja disponível para todo o país.
As queixas, entretanto, só serão efetivadas contra as empresas que aderirem
voluntária e formalmente ao serviço, já que mantido pelo governo. Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander, Embratel, Vivo, Claro, Oi, Tim, Amil
e Avianca são empresas, dentre as 100 que já manifestaram sua adesão.
É mais uma alternativa para desafogar o Judiciário que já se encontra
bastante comprometido e sem estrutura para oferecer resultados imediatos ao
jurisdicionado. Todavia, essa nova opção funciona somente em caso de acordo
entre as partes.
Não se sabe se o portal vai contribuir para agilizar na solução dos desentendimentos do
consumidor com os fornecedores, porquanto, já existem sistemas semelhantes
patrocinados pelas próprias empresas e não tem diminuído a busca dos serviços judiciários.
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