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terça-feira, 1 de julho de 2014

CONSUMIDOR NA INTERNET

Desde o último dia 27/6, a Secretaria Nacional do Consumidor introduziu o site - consumidor.gov.br - como recurso a ser utilizado pelo consumidor para reclamaçãoo pela má prestação de serviços. Sem a busca do Judiciário o consumidor poderá celebrar acordo com a empresa acerca de algum serviço que não corresponde com o contratado. Inicialmente, o site será disponibilizado apenas pelos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, representando, 60% da população do Brasil.

A iniciativa deveu-se à constatação de que dos 5.570 municípios, apenas 800 contam com escritórios do Procon e, portanto, o consumidor não tem onde reclamar eventuais problemas por um simples defeito em um produto adquirido. Espera-se que até setembro o portal do consumidor esteja disponível para todo o país.

As queixas, entretanto, só serão efetivadas contra as empresas que aderirem voluntária e formalmente ao serviço, já que mantido pelo governo. Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander, Embratel, Vivo, Claro, Oi, Tim, Amil e Avianca são empresas, dentre as 100 que já manifestaram sua adesão.

É mais uma alternativa para desafogar o Judiciário que já se encontra bastante comprometido e sem estrutura para oferecer resultados imediatos ao jurisdicionado. Todavia, essa nova opção funciona somente em caso de acordo entre as partes.


Não se sabe se o portal vai contribuir para agilizar na solução dos desentendimentos do consumidor com os fornecedores, porquanto, já existem sistemas semelhantes patrocinados pelas próprias empresas e não tem diminuído a busca dos serviços judiciários.  

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