O Instituto de
Advocacia Racial e Ambiental ingressou com mandado de segurança, no STF,
pedindo reserva de 20% das vagas para pardos e negros nos concursos públicos
dos poderes Legislativo e Judciário da União.
O impetrante diz que há
violação da lei, quando não se recepciona seus precisos termos, Lei n.
12.990/2014, instituindo as cotas na administração federal. Alega que o não
atendimento implica em desconsideração à plenitude da lei, daí porque busca o
Judiciário para que seja respeitado o Estatuto da Igualdade Racial, Lei
12.288/2010.
Essa lei consignou a reserve de 20% das vagas de concursos para cargos
na administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista da União.
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