terça-feira, 15 de julho de 2014

COTAS EM CONCURSO PÚBLICO

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental ingressou com mandado de segurança, no STF, pedindo reserva de 20% das vagas para pardos e negros nos concursos públicos dos poderes Legislativo e Judciário da União.

O impetrante diz que há violação da lei, quando não se recepciona seus precisos termos, Lei n. 12.990/2014, instituindo as cotas na administração federal. Alega que o não atendimento implica em desconsideração à plenitude da lei, daí porque busca o Judiciário para que seja respeitado o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010.
Essa lei consignou a reserve de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

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