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quarta-feira, 16 de julho de 2014

DELEGADOS COMO CONCILIADORES

Os delegados de polícia poderão atuar na solução dos crimes de menor potencial ofensivo, punidos com pena de até 2 (dois) anos. Representantes do Judiciário, inclusive o presidente da AMB, João Ricardo Costa, do Ministério Público, da OAB, da polícia, deputados e outras associações, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania discutiram sobre o assunto, na último terça feira.

O Projeto de Lei n. 1.028/2011 prevê alteração nos artigos 60, 69, 73 e 74 da Lei n. 9.099/95, que trata dos Juizados Criminais. Os delegados de polícia poderão fazer audiências de conciliação entre as partes e, se conseguir acordo, encaminharão para o Ministério Publico manifestar e em seguida o Juiz fará a homologação.

A matéria gerou polêmica, porque muitos delegados entendem positiva a alteração, seja porque evita a excessiva judicialização, pela aproximação do cidadão com mais um órgão do governo, seja pela agilidade na solução desses delitos; os representantes do Judiciário demonstraram preocupação com a eficácia do trabalho na prática, considerando a estrutura da policia, a qualificação dos agentes e o ambiente de trabalho.


O presidente da AMB manifestou-se favorável ao Projeto: “Uma das bandeiras que defendemos é exatamente a reformulação das policias brasileiras. E isso passa pela superação da posição de órgão promotor da vingança, da busca exclusivamente de culpados, para uma instituição pacificadora, uma instituição vinculada à sociedade e neste aspecto o projeto é muito feliz”. Sugeriu que o trabalho dos delegados seja gerido e supervisionado pelo Judiciário.

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