Os delegados de polícia
poderão atuar na solução dos crimes de menor potencial ofensivo, punidos com
pena de até 2 (dois) anos. Representantes do Judiciário, inclusive o presidente
da AMB, João Ricardo Costa, do Ministério Público, da OAB, da polícia,
deputados e outras associações, na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania discutiram sobre o assunto, na último terça feira.
O Projeto de Lei n.
1.028/2011 prevê alteração nos artigos 60, 69, 73 e 74 da Lei n. 9.099/95, que
trata dos Juizados Criminais. Os delegados de polícia poderão fazer audiências
de conciliação entre as partes e, se conseguir acordo, encaminharão para o
Ministério Publico manifestar e em seguida o Juiz fará a homologação.
A matéria gerou
polêmica, porque muitos delegados entendem positiva a alteração, seja porque
evita a excessiva judicialização, pela aproximação do cidadão com mais um órgão
do governo, seja pela agilidade na solução desses delitos; os representantes do
Judiciário demonstraram preocupação com a eficácia do trabalho na prática,
considerando a estrutura da policia, a qualificação dos agentes e o ambiente de
trabalho.
O presidente da
AMB manifestou-se favorável ao Projeto: “Uma das bandeiras que defendemos é
exatamente a reformulação das policias brasileiras. E isso passa pela superação
da posição de órgão promotor da vingança, da busca exclusivamente de culpados,
para uma instituição pacificadora, uma instituição vinculada à sociedade e
neste aspecto o projeto é muito feliz”. Sugeriu que o trabalho dos delegados
seja gerido e supervisionado pelo Judiciário.
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