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sexta-feira, 4 de julho de 2014

DEPUTADOS INCOMODADOS

Os deputados e senadores perderam o encantamento com duas medidas de ordem legal, tidas como vantajosas no exercício do cargo. Uma instituída pela Emenda n. 35 da Constituição federal, alterando os parágrafos 3º e 4º para dispensar a autorização prévia da Casa Legislativa, nos casos de abertura de processos judiciais contra seus membros. Agora, o STF recebe a denúncia, dar ciência à Casa e abre o processo que poderá ser interrompido, se a maioria absoluta dos deputados ou senadores assim decidirem. Ficou mais difícil, mas ainda pode ser considerada proteção ao congressista.

Com as alterações, a possibilidade de um parlamentar ser punido cresceu bastante, haja vista as prisões, as perdas de mandatos, a renúncia ou a desistência de disputar cargos em função do processo, que tem ocorrido com certa frequência; nessa situação o deputado ou senador leva o processo para a instância inicial que seguirá com os recursos para o tribunal do Estado e depois para Brasilia.   


Outra mudança aconteceu no Regimento Interno do STF, consistente na remessa dos processos contra parlamentares para as turmas, ao invés de julgamento pelo Plenário com transmissão pela TV.

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