Pesquisar este blog

quinta-feira, 17 de julho de 2014

DESATIVAR, AGREGAR NÃO É ATO COMUM

Não se sabe de nenhum estado que tenha agregado, desativado ou extinto tantas comarcas como a Bahia, demonstrando completa confusão nas metas do Tribunal de Justiça. Em 2009 e em anos anteriores buscava-se a cidadania através da instalação do Judiciário em todos os municípios, fazendo de cada um deles uma comarca; em 2011, esse objetivo degringolou e passou-se a renegar o que se estava montando.

O futuro estava traçado pelas leis de Organização Judiciária, apresentadas pelo Tribunal aos legisladores, que discutiram e aprovaram; em 2011 desfez-se o sonho de mais de 500 mil cidadãos, 20% das comarcas foram desativadas, e os Conselhos de Conciliação prometidos para funcionar, ou não estão produzindo nada ou tornaram-se figuras decorativas; agora, em continuidade ao processo antidemocrático querem fechar mais 10% das comarcas da Bahia.

O cidadão reclama segurança e continuidade dos projetos de seus governantes, mas a Bahia mostra a descontinuidade de planejamento, quando um governante traça um princípio e outro o destrói.  
Sabe-se que o Tribunal tem poder para agregar ou desativar comarcas, que o Tribunal passa por dificuldades financeiras, mas a extinção de comarcas deveria ser a última alternativa, como, alias, posicionaram-se outros tribunais. Imagine, se o Executivo tivesse o mesmo raciocínio de forma a extinguir município na medida em que aparece estorvos financeiros!
A motivação de poucos processos ou de embaraços financeiros não se justifica para a tomada de providência antidemocrática e tão violadora da cidadania; não se compreende como agregar ou desativar comarcas porque não tem número de processos suficientes, se a comarca não tem juiz e não tem promotor.    
O artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia dispõe claramente:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
No histórico das comarcas do Brasil, encontra-se a desativação de 5 (cinco) comarcas em Alagoas, em 2008, sob o fundamento de que a movimentação de processos era muito pouca, distribuição de menos de 20 demandas por mês. Todavia, em 2009, essas mesmas comarcas, Canapi, São Brás, Paulo Jacinto e Passo de Camaragibe, desativadas em 2008, foram reativadas.

A presidente, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que tomou a iniciativa da ativação disse:

“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.

O Tribunal de Justiça do Amazonas no ano de 2011, mesmo período da desativação das comarcas na Bahia, passou por sérias dúvidas no processo de desativação de 36 comarcas. A Presidência chegou a mandar fechar algumas unidades por tempo indeterminado por falta de juízes e de recursos. 

Mas o Presidente lutou e buscou apoio junto aos prefeitos, vereadores, deputados e governador e conseguiu; voltou atrás e desistiu de tamanho desastre na Justiça amazonense. Nenhuma comarca foi agregada, desativada ou extinta.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul discute a desativação de 3 (três) comarcas desde o ano passado; já teve reuniões com os vereadores, prefeitos e deputados para buscar alternativas, visando adequar a situação à lei de Responsabilidade Fiscal. As negociações, em 2014, prosseguem, e o Pleno do Tribunal adiou mais uma vez a decisão final com a promessa dos deputados de aumentar o duodécimo do Poder Judiciário a partir de mudanças na LDO que deverá ser remetida pelo governador à Assembleia ainda neste mês de julho.

Enfim, os políticos devem ser convocados para buscar solução, junto ao Tribunal, que sejam menos traumática para seus munícipes, pois essa medida descarregará sobre seus ombros muitos transtornos. Os servidores e o povo em geral reclamam participação nessa luta da União dos Prefeitos, da OAB e de suas subseções.

Salvador, julho/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados

Nenhum comentário:

Postar um comentário