Não se sabe de nenhum
estado que tenha agregado, desativado ou extinto tantas comarcas como a Bahia,
demonstrando completa confusão nas metas do Tribunal de Justiça. Em 2009 e em
anos anteriores buscava-se a cidadania através da instalação do Judiciário em
todos os municípios, fazendo de cada um deles uma comarca; em 2011, esse objetivo
degringolou e passou-se a renegar o que se estava montando.
O futuro estava traçado
pelas leis de Organização Judiciária, apresentadas pelo Tribunal aos
legisladores, que discutiram e aprovaram; em 2011 desfez-se o sonho de mais de
500 mil cidadãos, 20% das comarcas foram desativadas, e os Conselhos de
Conciliação prometidos para funcionar, ou não estão produzindo nada ou tornaram-se
figuras decorativas; agora, em continuidade ao processo antidemocrático querem
fechar mais 10% das comarcas da Bahia.
O cidadão reclama
segurança e continuidade dos projetos de seus governantes, mas a Bahia mostra a
descontinuidade de planejamento, quando um governante traça um princípio e
outro o destrói.
Sabe-se que o Tribunal
tem poder para agregar ou desativar comarcas, que o Tribunal passa por
dificuldades financeiras, mas a extinção de comarcas deveria ser a última
alternativa, como, alias, posicionaram-se outros tribunais. Imagine, se o
Executivo tivesse o mesmo raciocínio de forma a extinguir município na medida
em que aparece estorvos financeiros!
A motivação de poucos
processos ou de embaraços financeiros não se justifica para a tomada de providência
antidemocrática e tão violadora da cidadania; não se compreende como agregar ou
desativar comarcas porque não tem número de processos suficientes, se a comarca
não tem juiz e não tem promotor.
O artigo 20 da Lei de
Organização Judiciária do Estado da Bahia dispõe claramente:
“a cada município
corresponde uma Comarca”.
No histórico das
comarcas do Brasil, encontra-se a desativação de 5 (cinco) comarcas em Alagoas,
em 2008, sob o fundamento de que a movimentação de processos era muito pouca, distribuição
de menos de 20 demandas por mês. Todavia, em 2009, essas mesmas comarcas, Canapi,
São Brás, Paulo Jacinto e Passo de Camaragibe, desativadas em 2008, foram reativadas.
A presidente,
desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que tomou a iniciativa da
ativação disse:
“Não é justo pensar apenas
nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo
prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às
vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.
O Tribunal de Justiça
do Amazonas no ano de 2011, mesmo período da desativação das comarcas na Bahia,
passou por sérias dúvidas no processo de desativação de 36 comarcas. A
Presidência chegou a mandar fechar algumas unidades por tempo indeterminado por
falta de juízes e de recursos.
Mas o Presidente lutou
e buscou apoio junto aos prefeitos, vereadores, deputados e governador e
conseguiu; voltou atrás e desistiu de tamanho desastre na Justiça amazonense.
Nenhuma comarca foi agregada, desativada ou extinta.
O Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul discute a desativação de
3 (três) comarcas desde o ano passado; já teve reuniões com os vereadores,
prefeitos e deputados para buscar alternativas, visando adequar a situação à
lei de Responsabilidade Fiscal. As negociações, em 2014, prosseguem, e o Pleno do
Tribunal adiou mais uma vez a decisão final com a promessa dos deputados de
aumentar o duodécimo do Poder Judiciário a partir de mudanças na LDO que deverá
ser remetida pelo governador à Assembleia ainda neste mês de julho.
Enfim, os políticos devem ser
convocados para buscar solução, junto ao Tribunal, que sejam menos traumática
para seus munícipes, pois essa medida descarregará sobre seus ombros muitos transtornos.
Os servidores e o povo em geral reclamam participação nessa luta da União dos
Prefeitos, da OAB e de suas subseções.
Salvador, julho/2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados
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