O deputado
federal, Camilo Cola apresentou Projeto de Lei para regulamentar os encontros
pessoais entre juízes e advogados. Traça a forma como deveria ocorrer esses encontros:
com a presença dos
advogados das partes em conflito;
em data agendada
conforme conveniência de todos;
comunicada nos
autos;
nas hipóteses de
emergência, na qual o advogado postulante for
atendido
solitariamente, o juiz deverá enviar em até cinco dias
relatório do
assunto tratado ao “ex-adverso”.
NOSSA OPINIÃO
Para glorificar o
Projeto de Lei e agradar a juízes, advogados, servidores e jurisdicionados, o
distinto deputado faltou inserir um artigo muito importante:
e) fica
estabelecido que a partir desta data o dia terá 28 horas.
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