O Estatuto da
Advocacia, Lei n. 8.906, completou no dia 4/7/2014 20 anos e sofreu apenas 5
alterações, ou seja, pouco mais de uma a cada 5 (cinco) anos. Duas vezes sofreu
modificação em virtude de medida judicial, Ação Direta de
Inconstitucionalidade, e as outras 3 (três), através de leis.
A ADI n. 1.127-8,
impetrada pela AMB, modificou cinco dispositivos, entre eles o § 2º, art. 7º,
diminuindo as garantias do advogado no exercício da profissão; a ADI n.
1.105-7, de iniciativa da Procuradoria Geral da República, impedindo o advogado
de promover a sustentação oral após o voto do relator, como era no original. O
STF entendeu que essa prerrogativa fere o devido processo legal, além de ser
ingrediente apto a tumultuar o processo.
As leis responsáveis
pela mudanças foram: em 2005, a Lei n. 11.179, que incluiu novas exigências
para as eleições na OAB, dentre as quais a de que cada componente da delegação
passa a ter direito a um voto, inadmitindo para os membros honorários vitalícios;
em 2008, a Lei n. 11.767 que considera inviolável o local e instrumentos de
trabalho do advogado, desde que sejam relativos ao exercício da advocacia. A
violação poderá ocorrer somente por decisão judicial motivada de indícios de
autoria e materialidade da prática de delito pelo advogado; a última deu-se
através da Lei n. 11.902, de 2009, incluindo um dispositivo para considerar
prescrita a prestação de contas pelos valores recebidos pelo advogado de seu
cliente no prazo de 5 (cinco) anos.
O ex-presidente da
entidade, José Roberto Batochio, declarou que as poucas mudanças ocorrem porque
o projeto foi amplamente discutido antes de tornar-se lei: “Se não houvesse
este importante trabalho prévio, essa lei já estaria totalmente mutilada”.
Foram apresentadas mais de 700 propostas até chegar-se ao texto final.
Atualmente, no
Congresso tramitam 84 (oitenta e quatro) projetos para alterar o Estatuto, dos
quais 23 para modificar ou extinguir o exame da Ordem; também no Senado estão
sendo apreciados 17 (dezessete) projetos.
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