O Tribunal Superior do
Trabalho acatou recurso para modificar decisão do Tribunal Regional, 1ª Região
(RJ), não reconhecendo vínculo empregatício de uma faxineira que prestou
serviços por quase 20 (vinte) anos para uma mesma família. Os ministros
entenderam que não houve comprovação da continuidade, necessária para
caracterizar o vínculo empregatício.
A faxineira disse que
trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói, entre os
anos de 1990 a 2009; trabalhava duas vezes por semana e reclamava o pagamento
de 1,5 salário mínimo, além de 13º, férias e outras verbas.
Por sua vez, o porteiro
alegou que não tinha recursos para pagar uma empregada doméstica, daí o motivo
pelo qual contratou a faxineira. Disse que a autora ia em sua casa apenas duas
vezes por mês.
A juíza reconheceu o
vínculo e o TRT manteve a decisão, reformada pelo TST em recurso de revista. A
relatora diz que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com
liberdade de horário, indicam a caracterização de trabalhador autônomo.
Prossegue: ”Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a
presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o
seu reconhecimento”.
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