A Justiça
trabalhista do Rio de Janeiro concedeu liminar aos professores que tiveram seus
salários diminuídos com descontos promovidos pelo município, no período de
greve, entre os dias 12 de maio e 27 de junho deste ano.
O entendimento do
Tribunal é de que a legalidade ou não do movimento ainda não foi julgado; fixou
o prazo de 72 horas para que haja o ressarcimento, sob pena de multa diária no
valor de R$ 100 mil por dia de atraso.
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