quinta-feira, 24 de julho de 2014

GREVE DOS PROFESSORES


A Justiça trabalhista do Rio de Janeiro concedeu liminar aos professores que tiveram seus salários diminuídos com descontos promovidos pelo município, no período de greve, entre os dias 12 de maio e 27 de junho deste ano.


O entendimento do Tribunal é de que a legalidade ou não do movimento ainda não foi julgado; fixou o prazo de 72 horas para que haja o ressarcimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por dia de atraso.

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