A funcionária da
empresa América Latina Logística, em Porto Alegre funcionária por quase 5
(cinco) anos, quase sem direito a descanso, porque com muitas atribuições na
empresa; foi demitida e ingressou com ação judicial, reclamando indenização, em
virtude de esta ocorrência ter causado a separação de seu ex-marido.
O juiz entendeu
procedente a demanda e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 67.8 mil; a ré
não se conformou e recorreu; a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio
Grande do Sul confirmou a sentença, sob o fundamento de que havia excesso de
jornada de trabalho mas diminuiu o valor da indenização para R$ 20 mil.
Entendeu os
desembargadores que a carga horaria excessiva gerou dano existencial, que
compreende toda lesão capaz de frustrar a realização de um projeto de vida,
causando um “vazio existencial”; ademais, ficou comprovado que este fato causou
o fim do casamento, porque o marido reclamava a constante ausência da esposa no
lar.
NOSSA OPINIÃO
Se aplicado esse
entendimento no Judiciário, certamente o Tribunal seria condenado a indenizar a
muitas servidoras. Na condição de Corregedor das Comarcas do Interior
tomamos ciência de muitas servidoras que passam por esse “vazio existencial”, com
a separação do marido, em face de sua ausência no lar, causada pela dedicação
excessiva ao trabalho nos cartórios judiciais, acumulando funções.
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