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quarta-feira, 23 de julho de 2014

INDENIZAÇÃO POR SEPARAÇÃO

A funcionária da empresa América Latina Logística, em Porto Alegre funcionária por quase 5 (cinco) anos, quase sem direito a descanso, porque com muitas atribuições na empresa; foi demitida e ingressou com ação judicial, reclamando indenização, em virtude de esta ocorrência ter causado a separação de seu ex-marido.

O juiz entendeu procedente a demanda e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 67.8 mil; a ré não se conformou e recorreu; a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, sob o fundamento de que havia excesso de jornada de trabalho mas diminuiu o valor da indenização para R$ 20 mil. 

Entendeu os desembargadores que a carga horaria excessiva gerou dano existencial, que compreende toda lesão capaz de frustrar a realização de um projeto de vida, causando um “vazio existencial”; ademais, ficou comprovado que este fato causou o fim do casamento, porque o marido reclamava a constante ausência da esposa no lar.  

NOSSA OPINIÃO

Se aplicado esse entendimento no Judiciário, certamente o Tribunal seria condenado a indenizar a muitas servidoras. Na condição de Corregedor das Comarcas do Interior tomamos ciência de muitas servidoras que passam por esse “vazio existencial”, com a separação do marido, em face de sua ausência no lar, causada pela dedicação excessiva ao trabalho nos cartórios judiciais, acumulando funções.


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