segunda-feira, 14 de julho de 2014

INSCRIÇÃO INDEVIDA

A inscrição indevida de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em empresa é de responsabilidade da Junta Comercial da região e não da União. Assim decidiu a 9ª Vara Federal da Justiça de Pernambuco.

A Receita Federal indeferiu pedido administrativo no qual o contribuinte pedia a regularização de seu CPF, excluindo seu nome como sócio de duas empresas, assegurando que a inclusão como participante das duas companhias resultou de fraude, o que provocou a inclusão de seu nome no cadastro de maus pagadores.   
Requereu regularização e danos morais, além da proibição de a Receita cobrar valores referentes às empresas, porque houve cobrança fiscal.

A União contestou, argumentando que as Juntas Comerciais, fazem o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas, embasadas no quadro societário e presumem cumprimento das formalidades anunciadas na lei.


A União foi excluída da relação processual, porque limita-se a fornecer as informações da Junta Comercial: “Não há, portanto, qualquer fundamentação legal, doutrinaria e jurisprudencial capaz de subsidiar a pretensão aduzida pelo autor, razão pela qual deve a ação ser julgada improcedente”.

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