O ministro
Riacardo Lewandowski, presidente em exercício do STF, concedeu liminar ao
Tribunal de Justiça de São Paulo, desautorizando ao CNJ intrometer na autonomia
do sistema para gerir a organização judiciaria no que se refere a designação de
juízes auxiliares.
O CNJ fixou o prazo
de 60 dias para que o Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentasse a designaçãoo
de juízes auxiliares, motivando mandado de segurança e liminar concedida.
Na decisão o
ministro Lewandowski assegurou que “o ato normativo do CNJ ora impugnado
esbarra em obstáculos de ordem constitucional, principalmente no tocante ao
pacto federativo e à autonomia do Tribunal local para efetuar a sua organização
judiciaria interna”.
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