Milagres, no centro sul
da Bahia, era distrito de Amargosa com a denominação de Nossa Senhora dos
Milagres; recebeu esse nome face a milagres registrados no município; agora,
entretanto, pode ser amaldiçoada pelo Tribunal de Justiça da Bahia com o
encerramento das atividades jurisdicionais no fórum; desmembrada e elevada à
condição de município em 1961 é atravessada pela rodovia BR-116-; tem 10.306
habitantes e área geográfica de 284.380 km2.
Juntamente com o
distrito de Tartaruga formam a comarca de Milagres, instalada em 1992; tem mais
de 2.000 processos nos cartórios dos feitos cíveis e criminais e mais de 8.700
eleitores.
Como na maioria das
comarcas, Milagres conta com apenas 7 (sete) servidores, dos quais 2 (dois) são
analistas, uma administradora e outra escrivã do cartório dos feitos cíveis; 5
(cinco) técnicos, sendo um escrevente para cada cartório extrajudicial, outro
para o cartório dos feitos criminais e outro para oficial de Justiça.
A escrevente é
designada para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e para o
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções notariais do
distrito de Tartaruga que, apesar de criado para prestar serviço aos seus moradores
foram deslocados para a sede livros e servidor, de conformidade com decisão do
Tribunal de Justiça. Assim, o jurisdicionado que precisa registrar o nascimento ou a morte e outros
atos de competência do registro civil ou notarial tem de deslocar-se para a
sede.
A Corregedoria das
Comarcas do Interior apresentou proposta de Resolução aprovada pela Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e
Regimento Interno, determinando a manutenção dos livros e do
servidor nos seus respectivos distritos; o texto da proposição aguarda desde o
ano passado colocação em pauta para decisão do Pleno do Tribunal de Justiça.
Não se entende como
criar distritos judiciários e determinar recolhimento de livros para as sedes, em frontal violação ao que
está escrito na Lei de Organização Judiciária, além de desrespeito à dignidade
e à cidadania.
A última juíza titular
da comarca de Milagres, nomeada em outubro/2013, pediu exoneração, em
maio/2014, porque aprovada em concurso público para o Tribunal de Justiça do
Espírito Santo; até a presente data não foi publicado o ato de exoneração,
prejudicando a unidade judiciária, porque, muitos juízes interessados na
remoção ficam impedidos de requerer, face à ausência do ato administrativo.
Dessa forma, Milagres
continua sem juiz titular, sem promotor e sem defensor público, fato que não
causa estranheza, porque se tornou comum nas unidades judiciarias da Bahia. E o
pior é que o remédio encontrado para essa contingência tem sido a de
desativação, quase 50 em 2011, e agora a agregação, projeto para 25 comarcas.
A situação singular de
Milagres é que tem um bom fórum construído pelo município e cedido para o
Tribunal em contrato de comodato. É um dos poucos prédios da Justiça, no
interior, com boa segurança, pois, com recursos da Unidade Gestora, foi
possível instalar um sistema de câmeras de segurança.
Também com esses
recursos todos os processos estão bem guardados em capas plásticas.
Com tudo isso e com o
conhecimento de quem visitou todas as comarcas da Bahia insiste-se para que o
Tribunal não agregue, não desative, não extingue comarcas. Essa não é a forma
para resolver a falta de recursos.
No caso de Milagres, a
comarca mãe seria Amargosa que atravessa dificuldades para atendimento ao
jurisdicionado; assim, a agregação vai prejudicar Amargosa e Milagres, como
está ocorrendo com Ibitiara e Seabra.
Em março/2011, o
presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas ameaçou fechar por tempo indeterminado
36 comarcas, face a falta de recursos no Judiciário local. Diante desse
cenário, houve reuniões com prefeitos, vereadores, deputados e com o
governador, quando se encontrou solução e desistência da desativação das
comarcas enumeradas.
Uma sugestão para
equilibrar os recursos, além da busca deles junto ao governo do Estado, da
União, do BNDES, do Banco Mundial, seria alterar a Lei de Organização
Judiciária para adequar o número de servidores não pela classificação da
comarca, mas pelo número de processos. Enfim, vale buscar outras alternativas,
mas nunca agregar, desativar ou extinguir comarcas. Afinal, o Tribunal trilhou
pelo caminho da criação de comarcas em todos os municípios, como está na lei;
não é justo que depois de seguir esse caminho, extinga quase 50 comarcas e
apenas 3 (três) anos depois propõe-se a agregar mais 25 (vinte e cinco) num
total de quase 75 comarcas e, portanto, quase 30%.
Salvador, julho/2014.
Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados
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