Mimoso do Oeste, distrito
de Barreiras, em dezembro de 1987, tornou-se o município de Luis Eduardo, em 1988,
após referendo, decorrente de projeto da deputada Jusmari de Oliveira. Questionadas
irregularidades no STF, em 2007, foi declarada inconstitucional a lei de
emancipação; a Corte concedeu o prazo de 2 (dois) anos para que fosse normalizada
a situação; nesse período, uma Emenda Constitucional cicatrizou o referendo.
Luis Eduardo, distante
de Salvador 996 km, localizado no oeste da Bahia, na divisa com o Estado de
Tocantins, tem 73.061 habitantes, em área geográfica de 4.018,778 km2, três
vezes mais que Feira de Santana. O município possui uma pujante economia com 7
(sete) bancos, e situa-se entre os 10 (dez) maiores de todo o Estado; é
responsável por 60% da produção de grãos da Bahia e a renda per capita é a
quinta de todo o Estado, R$ 34.920,33, uma das maiores do Brasil.
A instalação da
comarca de Luis Eduardo deu-se pela Resolução n. 02/2009 e não se localizou outro
ato, lei, resolução ou mesmo portaria, para dispor sobre a comarca; são 2
(dois) juízes, dr. Claudemir Pereira, da área crime, responsável por mais de
5.5 mil processos, tendo apenas 1 (um) servidor do Tribunal e 3 (três)
estagiários; dr. Pedro Rogério, na área cível, com 15 mil feitos, 2 (dois)
servidores, mais 4 (quatro) estagiários.
Haverá substancial
aumento do número de processos na comarca, porquanto a Justiça Federal está
dando-se por incompetente e remetendo para Luis Eduardo, que não tem a mínima
condição de receber a grande quantidade de feitos da área fiscal.
O Ministério
Público tem 3 (três) promotores em Luis Eduardo para trabalhar com apenas 2
(dois) juízes.
A comarca com mais
de 20 mil processos dispõe de apenas um oficial de Justiça, ainda assim,
emprestado de Barreiras.
Em 2013, quando a
equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior visitou a unidade jurisdicional
constatou enormes desordens, provocando a determinação de imediata correição
geral extraordinária; foram disponibilizados servidores, para analisar o
quadro, além de audiências públicas que confirmaram o cenário imprevisível: poucos
juízes para muito trabalho, inexistência de servidores nos cartórios judiciais
e extrajudiciais; sistema eletrônico precário; funcionamento do cartório do
Registro Civil de Pessoas Naturais sob o comando de funcionária contratada da
Prefeitura; fórum e casa do juiz custeada pela Prefeitura.
A conjuntura anormal
foi exposta ao Pleno do Tribunal, comunicada à Presidência e ao CNJ, mas não
houve providência alguma; os advogados e a comunidade de Luis Eduardo clamam
por providências, pois Luis Eduardo não pode nem deve ficar como está.
Dentro da
competência da Corregedoria conseguiu-se a transferência ou disposição de 3
(três) servidores de Barreiras para Luis Eduardo, além da ampliação da
competência das delegatárias dos cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionato
de Notas; simplesmente não existiam esses cartórios na unidade; aliás, a
desorganização das comarcas na Bahia é muito grande e mostraremos, por exemplo,
a inexistência cartório de Registro de Imóveis na comarca de Wanderley, agora
agregada; o cidadão que necessita desse cartório tem de percorrer quase 100 km.
Com a agregação, Wanderley fica sem cartório e sem comarca.
Nesse cenário
desolador, não causa estranheza o número de processos de homicídio, em torno de
100, sem conclusão; a quantidade de feitos de toda natureza amontoados nos
cartórios, porque sem infraestrutura nenhuma. Mata-se mais em Luis Eduardo do
que em Barreiras e o processo nunca chega ao final, porque um juiz sem
servidores não consegue movimentar a comarca.
A Prefeitura e a
Câmara de Vereadores disponibilizam 31 (trinta e um) servidores de seus quadros
para o Judiciário de Luis Eduardo, além de pagar o aluguel do fórum e atender
às necessidades mínimas, em alguns momentos, a exemplo do fornecimento de
material de expediente.
A comarca ainda
mantém-se ativa, porque nunca faltou ajuda dos prefeitos, das autoridades e do
povo de Luis Eduardo. Um gestor queixou-nos, alegando que os custos do
Judiciário na comarca, impede a abertura de escolas e creches.
Luis Eduardo, mais
do que qualquer outra comarca, reclama concurso, pois nunca houve um certame
para designar servidores para essa unidade jurisdicional, que vive de pessoal
emprestado de outra comarca ou disponibilizado pela Prefeitura ou pela Câmara
de Vereadores.
Luis Eduardo não
pode nem deve continuar como está:
carência de
juízes;
sem defensoria
pública;
sem cartórios
extrajudiciais;
sem servidores;
praticamente sem
sistema operacional;
sem fórum.
Salvador,
julho/2014.
Antonio Pessoa
Cardoso
PessoaCardosoAdvogados
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