O Tribunal de
Justiça de Belo Horizonte condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 10 mil por
danos morais, porque insultava frequentemente seu ex-namorado e sua atual
companheira com telefonemas e e-mails originados de conta falsa, onde narrava
intimidade da vida que teve com o ex-namorado.
O caso foi levado
a uma das varas cíveis de Belo Horizonte e a juíza fixou o montante da
indenização em R$ 10 mil; a ré recorreu, alegando que só tomou ciência do
processo após a condenação e que sua manifestação era resposta às ofensas
desferidas pelo casal.
O relator
considerou ofensivas as mensagens da ré e não ficaram caracterizadas como
revide, porque enviadas a várias pessoas, intencionalmente. O valor da indenização
foi diminuído para R$ 5 mil, pelo relator, mas o voto do revisor foi aderido
pelo outro membro da Câmara e mantida a condenação de R$ 10 mil.
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