sábado, 26 de julho de 2014

OFENSAS QUE GERAM DANOS

O Tribunal de Justiça de Belo Horizonte condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, porque insultava frequentemente seu ex-namorado e sua atual companheira com telefonemas e e-mails originados de conta falsa, onde narrava intimidade da vida que teve com o ex-namorado.

O caso foi levado a uma das varas cíveis de Belo Horizonte e a juíza fixou o montante da indenização em R$ 10 mil; a ré recorreu, alegando que só tomou ciência do processo após a condenação e que sua manifestação era resposta às ofensas desferidas pelo casal. 


O relator considerou ofensivas as mensagens da ré e não ficaram caracterizadas como revide, porque enviadas a várias pessoas, intencionalmente. O valor da indenização foi diminuído para R$ 5 mil, pelo relator, mas o voto do revisor foi aderido pelo outro membro da Câmara e mantida a condenação de R$ 10 mil.  

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