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quinta-feira, 3 de julho de 2014

PERDA DE PRAZO EM RECURSO

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou intempestivo recurso de embargos de uma empresa, porque foi protocolado na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, quando deveria dar entrada na 4ª Vara.

A alegação de ter apresentado o recurso dentro do prazo legal não foi aceito pelo juízo de primeiro e pela 2ª instância.

A relatora entendeu que “o endereçamento incorreto da peça recursal não caracteriza simples erro de digitação; ao contrário, configura erro grosseiro e, portanto, inescusável, pois é dever da parte protocolizar a impugnação ou recurso dirigindo-se ao órgão jurisdicional que prolatou a decisão atacada”.


Fundamentou a decisão no que dispõe os artigos 176 e 500, inc. I, do Código de Processo Civil.

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