Porto Seguro, no sul do estado da Bahia, onde o Brasil
foi descoberto em 1500, afastada da capital por 707 quilômetros, conta com
141.006 habitantes e área territorial de 2.408.327 kms2; o município é tombada
pelo patrimônio histórico e, portanto, de interesse de todo o Brasil.
Os distritos de Arraial D’Ajuda, Caraíva, Vale Verde,
Trancoso e a sede formam a comarca, que foi instalada em 1962, portanto, há
mais de 50 anos.
O descuido com o jurisdicionado de Porto Seguro deixa a
comarca à deriva, sem rumo, porque dois comandantes com poucos tripulantes, por
mais habilidades que possuam, não levarão a nau ao porto seguro. O Judiciário
da Bahia não é somente desatento com as pequenas unidades judiciárias, como
demonstrou com a desativação de quase 50 (cinquenta) comarcas, em 2011, e,
agora, pretendendo agregar mais 25 (vinte e cinco) unidades jurisdicionais,
primeiros passos para extinção. É imprevidente também com as grandes comarcas.
Porto Seguro, em 1970, tinha população aproximada de 33
mil habitantes e, hoje, com 5 (cinco) vezes mais gente, além do dobro no verão,
portanto 280 mil pessoas, continua com o mesmo número de julgadores da Justiça;
ficou tonto, estático, imobilizado o Tribunal de Justiça, deixando o
jurisdicionado daquele município com os mesmos dois juízes de antanho para
servir não mais a 33 mil cidadãos, mas para ser sacrificado no atendimento a
mais de 140 oou 280 mil habitantes.
É um horror esse cenário e, que, certamente, na visita
do atual presidente, Des. Eserval Rocha, será reparada sem demandar muito
tempo, pois os juízes, os servidores e o povo já não suportam esse drama digno
de uma paródia de Stanislaw Ponte Preta, semelhante ao samba do crioulo doido.
A situação mostra o erro na forma de escolha da direção
dos tribunais do país, através da gerontocracia, sem se importar com a
meritocracia ou mesmo com a manifestação dos governados, constituído dos
magistrados e dos servidores; houve e há grave e induvidosa omissão,
desleixo e violação ao direito de acesso à justiça.
Mesmo sendo deficiente, a segurança pública, em Porto
Seguro, ostenta bem melhores condições que a justiça, pois há um policial para
cada 453 habitantes, enquanto o recomendado pelo ONU é um para 250; no
Judiciário, a indicação também da ONU, é um juiz para 12 mil habitantes e Porto
Seguro tem um juiz para 70 mil habitantes. Tudo isso sem contar com a população
flutuante, no verão, quando dobra, e, portanto, passa a ter um juiz para 140
mil habitantes.
Pela Lei de Organização Judiciária da Bahia, Porto
Seguro deveria dispor de 11 (onze) juízes na Justiça comum; todavia, a unidade
conta com apenas 2 (dois) magistrados.
Também são escravizados os servidores, porquanto, no
Cartório dos Feitos Cíveis, onde tramitam 12.296 processos, há apenas 9 (nove)
funcionários, quando a lei de sete anos atrás manda ter 13 (treze) para cada Vara.
Na Vara Crime, onde tramitam os processos da Fazenda
Pública, porque ainda não instalada esta, contam-se 50.328 processos e 8 (oito)
servidores, onde deveriam está 13 para cada Vara.
A discrepância é tamanha que a Comarca tem 7 (sete)
promotores, e 240 advogados. Tanto quanto o número de juízes, 3 (três)
defensores é muito pouco para atendimento ao cidadão na unidade judicial, que
deveria ser cortejada, mas é maltratada.
Porto Seguro com toda a sua pujança só tem um
delegatário, no Cartório de Registro de Imóveis, ficando o Tabelionato, o
Registro Civil da sede e dos distritos entegues aos servidores do Judiciário, o
que aprofunda ainda mais a crise da Justiça na primeira cidade do Brasil.
A população e as autoridades de Porto Seguro precisam
saber dessa excrescência, pois se a segurança pública com a defasagem de 50% no
número de policiais é criticada, imagine a prestação dos serviços judiciários
com o descompasso de mais de 400%. Junte-se a esse quadro a falta de
servidores, de estrutura e defensores públicos e se terá o teorema diicil de
ser entendido.
Porto Seguro, como Paulo Afonso deveriam ser elevadas
para entrância final e, confia-se na sensibilidade do Presidente para reparar o
erro cometido. O Ministério Público considerou Porto Seguro de entrância final,
mas o Judiciário continuou estanque com a cidade do descobrimento.
Bom que os juízes, os servidores, os advogados,
Prefeito, Vereadores, deputados, sindicatos, associações e o povo em geral
reivindiquem do Presidente, quando visitar a bela Porto Seguro, a condição que
lhe tiraram de comarca de entrância final, além evidentemente de imediata
instalação da Vara da Fazenda Pública e outras anotadas na lei de 2007.
Salvador, julho/2014.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados
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