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segunda-feira, 14 de julho de 2014

PORTO SEGURO À DERIVA

Porto Seguro, no sul do estado da Bahia, onde o Brasil foi descoberto em 1500, afastada da capital por 707 quilômetros, conta com 141.006 habitantes e área territorial de 2.408.327 kms2; o município é tombada pelo patrimônio histórico e, portanto, de interesse de todo o Brasil.

Os distritos de Arraial D’Ajuda, Caraíva, Vale Verde, Trancoso e a sede formam a comarca, que foi instalada em 1962, portanto, há mais de 50 anos.

O descuido com o jurisdicionado de Porto Seguro deixa a comarca à deriva, sem rumo, porque dois comandantes com poucos tripulantes, por mais habilidades que possuam, não levarão a nau ao porto seguro. O Judiciário da Bahia não é somente desatento com as pequenas unidades judiciárias, como demonstrou com a desativação de quase 50 (cinquenta) comarcas, em 2011, e, agora, pretendendo agregar mais 25 (vinte e cinco) unidades jurisdicionais, primeiros passos para extinção. É imprevidente também com as grandes comarcas.

Porto Seguro, em 1970, tinha população aproximada de 33 mil habitantes e, hoje, com 5 (cinco) vezes mais gente, além do dobro no verão, portanto 280 mil pessoas, continua com o mesmo número de julgadores da Justiça; ficou tonto, estático, imobilizado o Tribunal de Justiça, deixando o jurisdicionado daquele município com os mesmos dois juízes de antanho para servir não mais a 33 mil cidadãos, mas para ser sacrificado no atendimento a mais de 140 oou 280 mil habitantes.

É um horror esse cenário e, que, certamente, na visita do atual presidente, Des. Eserval Rocha, será reparada sem demandar muito tempo, pois os juízes, os servidores e o povo já não suportam esse drama digno de uma paródia de Stanislaw Ponte Preta, semelhante ao samba do crioulo doido.

A situação mostra o erro na forma de escolha da direção dos tribunais do país, através da gerontocracia, sem se importar com a meritocracia ou mesmo com a manifestação dos governados, constituído dos magistrados e dos servidores; houve e há grave e  induvidosa omissão, desleixo e violação ao direito de acesso à justiça. 

Mesmo sendo deficiente, a segurança pública, em Porto Seguro, ostenta bem melhores condições que a justiça, pois há um policial para cada 453 habitantes, enquanto o recomendado pelo ONU é um para 250; no Judiciário, a indicação também da ONU, é um juiz para 12 mil habitantes e Porto Seguro tem um juiz para 70 mil habitantes. Tudo isso sem contar com a população flutuante, no verão, quando dobra, e, portanto, passa a ter um juiz para 140 mil habitantes.

Pela Lei de Organização Judiciária da Bahia, Porto Seguro deveria dispor de 11 (onze) juízes na Justiça comum; todavia, a unidade conta com apenas 2 (dois) magistrados.

Também são escravizados os servidores, porquanto, no Cartório dos Feitos Cíveis, onde tramitam 12.296 processos, há apenas 9 (nove) funcionários, quando a lei de sete anos atrás manda ter 13 (treze) para cada Vara. 

Na Vara Crime, onde tramitam os processos da Fazenda Pública, porque ainda não instalada esta, contam-se 50.328 processos e 8 (oito) servidores, onde deveriam está 13 para cada Vara.

A discrepância é tamanha que a Comarca tem 7 (sete) promotores, e 240 advogados. Tanto quanto o número de juízes, 3 (três) defensores é muito pouco para atendimento ao cidadão na unidade judicial, que deveria ser cortejada, mas é maltratada.

Porto Seguro com toda a sua pujança só tem um delegatário, no Cartório de Registro de Imóveis, ficando o Tabelionato, o Registro Civil da sede e dos distritos entegues aos servidores do Judiciário, o que aprofunda ainda mais a crise da Justiça na primeira cidade do Brasil. 

A população e as autoridades de Porto Seguro precisam saber dessa excrescência, pois se a segurança pública com a defasagem de 50% no número de policiais é criticada, imagine a prestação dos serviços judiciários com o descompasso de mais de 400%. Junte-se a esse quadro a falta de servidores, de estrutura e defensores públicos e se terá o teorema diicil de ser entendido.

Porto Seguro, como Paulo Afonso deveriam ser elevadas para entrância final e, confia-se na sensibilidade do Presidente para reparar o erro cometido. O Ministério Público considerou Porto Seguro de entrância final, mas o Judiciário continuou estanque com a cidade do descobrimento.

Bom que os juízes, os servidores, os advogados, Prefeito, Vereadores, deputados, sindicatos, associações e o povo em geral reivindiquem do Presidente, quando visitar a bela Porto Seguro, a condição que lhe tiraram de comarca de entrância final, além evidentemente de imediata instalação da Vara da Fazenda Pública e outras anotadas na lei de 2007.

Salvador, julho/2014.
Antonio Pessoa Cardoso

                                                              Pessoa Cardoso Advogados

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