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sábado, 5 de julho de 2014

SÉTIMO MAIOR MUNICÍPIO SEM COMARCA

Para extinguir comarcas o Tribunal de Justiça da Bahia usa dois vocábulos; primeiro, em 2011, para amenizar o impacto da situação, recorreu ao termo “desativação” e, agora, ostenta a palavra “agregação”.

Sabe-se que agregar é anexar, incorporar, portanto a agregada perde sua identidade. Agregar e desativar, na prática, sem a menor dúvida, é extinguir.  

Temos condições de oferecer elementos para esse enredo, porque na condição de Corregedor das Comarcas do Interior, visitamos, dialogamos com juízes, servidores e com a comunidade de todas as comarcas, inclusive com as aterrorizadas pela extinção.

Se não apressarem para defenestrar as unidades ameaçadas, poderemos contribuir para que o Tribunal faça um estudo mais cuidadoso sobre esse teorema.

Cocos foi desligado de Carinhanha e instalado, como município, solenemente, em abril de 1959, pelo Dr. Fidelis Carvalho do Bonfim, então Juiz de Bom Jesus da Lapa.

O município em extensão territorial é o SÉTIMO, com 10.227,365 km2; portanto, nesse item, dos 417 municípios, somente 6 (seis) são maiores que Cocos.

A comarca de Cocos, no oeste da Bahia, na divisa com o Estado de Minas Gerais, supreendentemente, está incluída entre as unidades judiciais a serem agregadas, desativadas ou extintas. Foi instalada como comarca há mais de 23 (vinte e três) anos, em 1992.                   

O povo já foi injustiçado pelo Tribunal, quando nas leis não criou nenhum distrito judiciário, forçando essa gente a andar ou montar em jumento para registrar o nascimento ou a morte de um parente. Estiva, Canabrava, Cajueirinho e outros estão afastados da sede por mais de 200 km.

É norma do TSE/TRE fixar a zona eleitoral na comarca mãe, assim que ocorra a agregação, desativação ou extinção; imagine-se a dificuldade que o eleitor, mais de 14 mil, terá para deslocar até a sede ou para a comarca mãe, Coribe, afastado ainda mais 40 km, além dos 200 para Cocos?!

Certamente, os técnicos do Tribunal não conhecem a região, porque não se compreende tamanha indignidade ao direito do cidadão; não há um só motivo para agregar, desativar ou extinguir a comarca de Cocos:

tem arrecadação, mais de R$ 50 mil por mês, e conta com dois bancos; portanto, se o Tribunal busca lucro, a “filial” ajuda, porque o que entra é superior ao que sai, suficiente para pagar os 8 (oito) servidores e manter o fórum.

tem população, mais de 19 mil habitantes;

tem área geográfica superior a 411 municípios da Bahia;

tem quase 3 mil processos em andamento;

no último triênio, 2011/2012/2013, sem juiz e sem promotor e com apenas 8 servidores, a movimentação foi de 1.674 processos;

entre janeiro e julho/2014 foram ajuizados 393 feitos.

Como, porque, qual o motivo para AGREGAR, DESATIVAR OU FECHAR A COMARCA DE COCOS?

Se é legal, não é justo que o Tribunal sozinho desfaça o que foi feito pelo próprio Tribunal com a sustentação do povo, através do legislador; por isso, não se justifica a agregação, desativação ou extinção de nenhuma comarca criada por desembargadores e deputados e agora ameaçadas por magistrados; necessária a reativação das que foram desativadas, agregadas ou extintas.

É pouco caso com a gente que mora no município e o cidadão não pode nem deve aceitar essa situação. Já não bastam as injustiças praticadas pelos outros poderes com a falta de habitação, de segurança, de saúde e de educação?

Cocos é de entrância inicial e, nessa categoria, deve ser composta por 1 (um) juiz, (um) promotor, (um) defensor e mais 43 (quarenta e três) servidores, incluídos os extrajudiciais. Como acontece, com a maioria das unidades do interior, dispõe somente de 08 (oito) servidores, todos deslocados de suas ocupações originais e designados também para os cartórios privatizados, com o ônus da função sem o bônus da remuneração.

O então presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Mário Hirs, em gesto nobre, democrático e de respeito à cidadania, dignou-se a atender à reivindicação da Corregedoria das Comarcas do Interior, nomeando juízes para todo o oeste, inclusive para Cocos, que tem a juíza Gabriela Santana Nunes como titular, desde novembro/2013. A carência de servidores é muito grande, mas Cocos tem um fórum dentro do padrão do Tribunal.

Não se pode agregar, desativar ou extinguir uma comarca somente porque nos últimos 3 (três) anos não teve número de processos suficientes para justificar seu funcionamento; mas Cocos não se enquandra nessa condição.


A comarca que não tem juiz, não tem promotor, nem defensor não é procurada pelo jurisdicionado, porque sabe que não obtém resultado. É, como já dissemos, o mesmo que um hospital sem médico: quem vai buscar saúde nesse hospital? Muito pouca gente.

Um comentário:

  1. NELSON PEREIRA SILVA7 de julho de 2014 às 18:04

    Dr. Antônio Pessoa Cardoso, o senhor expressou integralmente o que os servidores e a população de Côcos está sentido, por isso ficaremos eternamente agradecidos pela nobre atitude. MUITO OBRIGADO. E se o nobre desembargador autorizar, teremos o prazer de apresentar na íntegra SUA SÁBIA E VERIDICA EXPLANAÇÃO no Pleno daquela corte, na primeira oportunidade possível.

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