Para extinguir comarcas
o Tribunal de Justiça da Bahia usa dois vocábulos; primeiro, em 2011, para
amenizar o impacto da situação, recorreu ao termo “desativação” e, agora,
ostenta a palavra “agregação”.
Sabe-se que agregar é
anexar, incorporar, portanto a agregada perde sua identidade. Agregar e
desativar, na prática, sem a menor dúvida, é extinguir.
Temos condições de
oferecer elementos para esse enredo, porque na condição de Corregedor das
Comarcas do Interior, visitamos, dialogamos com juízes, servidores e com a
comunidade de todas as comarcas, inclusive com as aterrorizadas pela extinção.
Se não apressarem para
defenestrar as unidades ameaçadas, poderemos contribuir para que o Tribunal faça
um estudo mais cuidadoso sobre esse teorema.
Cocos foi desligado de
Carinhanha e instalado, como município, solenemente, em abril de 1959, pelo Dr.
Fidelis Carvalho do Bonfim, então Juiz de Bom Jesus da Lapa.
O município em extensão
territorial é o SÉTIMO, com
10.227,365 km2; portanto, nesse item, dos 417 municípios, somente 6 (seis) são
maiores que Cocos.
A comarca de Cocos, no
oeste da Bahia, na divisa com o Estado de Minas Gerais, supreendentemente, está
incluída entre as unidades judiciais a serem agregadas, desativadas ou
extintas. Foi instalada como comarca há mais de 23 (vinte e três) anos, em 1992.
O povo já foi
injustiçado pelo Tribunal, quando nas leis não criou nenhum distrito
judiciário, forçando essa gente a andar ou montar em jumento para registrar o
nascimento ou a morte de um parente. Estiva, Canabrava, Cajueirinho e outros
estão afastados da sede por mais de 200 km.
É norma do TSE/TRE fixar
a zona eleitoral na comarca mãe, assim que ocorra a agregação, desativação ou
extinção; imagine-se a dificuldade que o eleitor, mais de 14 mil, terá para
deslocar até a sede ou para a comarca mãe, Coribe, afastado ainda mais 40 km,
além dos 200 para Cocos?!
Certamente, os técnicos
do Tribunal não conhecem a região, porque não se compreende tamanha indignidade
ao direito do cidadão; não há um só motivo para agregar, desativar ou extinguir
a comarca de Cocos:
tem arrecadação, mais
de R$ 50 mil por mês, e conta com dois bancos; portanto, se o Tribunal busca lucro,
a “filial” ajuda, porque o que entra é superior ao que sai, suficiente para
pagar os 8 (oito) servidores e manter o fórum.
tem população, mais de
19 mil habitantes;
tem área geográfica superior
a 411 municípios da Bahia;
tem quase 3 mil
processos em andamento;
no último triênio,
2011/2012/2013, sem juiz e sem promotor e com apenas 8 servidores, a
movimentação foi de 1.674 processos;
entre janeiro e julho/2014
foram ajuizados 393 feitos.
Como, porque, qual o
motivo para AGREGAR, DESATIVAR OU FECHAR A COMARCA DE COCOS?
Se é legal, não é justo
que o Tribunal sozinho desfaça o que foi feito pelo próprio Tribunal com a
sustentação do povo, através do legislador; por isso, não se justifica a
agregação, desativação ou extinção de nenhuma comarca criada por desembargadores
e deputados e agora ameaçadas por magistrados; necessária a reativação das que
foram desativadas, agregadas ou extintas.
É pouco caso com a
gente que mora no município e o cidadão não pode nem deve aceitar essa
situação. Já não bastam as injustiças praticadas pelos outros poderes com a
falta de habitação, de segurança, de saúde e de educação?
Cocos é de entrância
inicial e, nessa categoria, deve ser composta por 1 (um) juiz, (um) promotor,
(um) defensor e mais 43 (quarenta e três) servidores, incluídos os
extrajudiciais. Como acontece, com a maioria das unidades do interior, dispõe
somente de 08 (oito) servidores, todos deslocados de suas ocupações originais e
designados também para os cartórios privatizados, com o ônus da função sem o
bônus da remuneração.
O então presidente do
Tribunal de Justiça, Desembargador Mário Hirs, em gesto nobre, democrático e de
respeito à cidadania, dignou-se a atender à reivindicação da Corregedoria das
Comarcas do Interior, nomeando juízes para todo o oeste, inclusive para Cocos,
que tem a juíza Gabriela Santana Nunes como titular, desde novembro/2013. A
carência de servidores é muito grande, mas Cocos tem um fórum dentro do padrão
do Tribunal.
Não se pode agregar,
desativar ou extinguir uma comarca somente porque nos últimos 3 (três) anos não
teve número de processos suficientes para justificar seu funcionamento; mas
Cocos não se enquandra nessa condição.
A comarca que não tem
juiz, não tem promotor, nem defensor não é procurada pelo jurisdicionado, porque
sabe que não obtém resultado. É, como já dissemos, o mesmo que um hospital sem
médico: quem vai buscar saúde nesse hospital? Muito pouca gente.
Dr. Antônio Pessoa Cardoso, o senhor expressou integralmente o que os servidores e a população de Côcos está sentido, por isso ficaremos eternamente agradecidos pela nobre atitude. MUITO OBRIGADO. E se o nobre desembargador autorizar, teremos o prazer de apresentar na íntegra SUA SÁBIA E VERIDICA EXPLANAÇÃO no Pleno daquela corte, na primeira oportunidade possível.
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