Pela segunda vez, o CNJ
suspende o andamento do concurso para servidores dos cartórios do Tribunal de
Justiça de Rondônia. Os primeiros pedidos deram-se em abril/2013, requerendo
anulação de toda a parte escrita do certame, em função da questão prática n. 2. Após a regularização, anulando o item protestado, reiniciou em setembro/2013 e
agora, mais uma vez é interrompido.
Em maio, a conselheira
Luiza Cristina Frischeisen concedeu duas liminares, sendo uma para reavaliação
e concessão dos títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos
comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado
à Justiça Eleitoral; na outra liminar, determinou a inclusão da atribuição de
assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos que deveriam ter
a pontuação reavaliada. Posteriormente, o Plenário manteve a decisão monocrática.
Outros Pedidos de
Providências foram apresentados e, por último, o conselheiro Paulo Teixeira
decidiu interromper o concurso: “Muito embora tal certame já tenha sido
prolongado em demasia, mediante as inúmeras intervenções neste CNJ, a questão
de mérito merece ser debatida com profundidade pelo Plenário do Conselho”.
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