quarta-feira, 16 de julho de 2014

SUSPENSO CONCURSO

Pela segunda vez, o CNJ suspende o andamento do concurso para servidores dos cartórios do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os primeiros pedidos deram-se em abril/2013, requerendo anulação de toda a parte escrita do certame, em função da questão prática n. 2. Após a regularização, anulando o item protestado, reiniciou em setembro/2013 e agora, mais uma vez é interrompido.

Em maio, a conselheira Luiza Cristina Frischeisen concedeu duas liminares, sendo uma para reavaliação e concessão dos títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral; na outra liminar, determinou a inclusão da atribuição de assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos que deveriam ter a pontuação reavaliada. Posteriormente, o Plenário manteve a decisão monocrática.


Outros Pedidos de Providências foram apresentados e, por último, o conselheiro Paulo Teixeira decidiu interromper o concurso: “Muito embora tal certame já tenha sido prolongado em demasia, mediante as inúmeras intervenções neste CNJ, a questão de mérito merece ser debatida com profundidade pelo Plenário do Conselho”.

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