domingo, 31 de agosto de 2014

OS BOMBEIROS, A VIGILÂNCIA E OS FÓRUNS

A imprensa carioca noticiou, nesse mês de agosto, que, mais da metade dos fóruns do Rio de Janeiro, funcionam sem projeto de segurança contra incêndio e pânico, portanto sem o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio – Sind-Justiça – encarregou-se de denunciar ao CNJ tamanho descuido. O coordenador da entidade disse que o fato é “uma falha administrativa grave” e que “vai mobilizar os 14 mil servidores para que o TJ apresente o plano de segurança nas comarcas contra incêndios”. A OAB acionou o Ministério Público que poderá promover ação civil pública e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); a Ordem acionará o tribunal no Conselho Nacional de Justiça.

Ninguém imagina o embaraço que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD - causará ao Judiciário baiano se enfrentar essa demanda, muito séria e estimuladora de impedimento de acesso do povo à Justiça.  
 
Temos fóruns construídos pelo Tribunal, alugados pelas Prefeituras e em comodato; estão instalados em casas velhas, Canarana, em galpões abandonados, Sobradinho, em casas, originalmente destinadas para residências dos juízes, aproveitadas para funcionamento de todos os cartórios, Ibirapitanga; todos sem a mínima condição para o trabalho.

Não existe segurança nos fóruns da Bahia, haja vista as invasões, os roubos, as destruições. Nesse ano de 2014, o fórum de Santa Rita de Cássia, no oeste do Estado, foi invadido, arrombado o cartório da vara Criminal e levados revólveres do local; ainda no corrente ano, em Morro do Chapéu, através de uma das janelas, bandidos apropriaram de boa quantidade de maconha apreendida; no sul, no outro extremo do Estado, em Alcobaça, no ano passado, os marginais penetraram na casa que serve de fórum e levaram revólveres, espingardas, porção de crack e cocaína, além de dinheiro em espécie.

Além da falta de segurança, que causa o medo, registra-se também as dificuldades para acesso ou saída emergencial de muitos fóruns; uns com escadas íngremes que dificultam a entrada.

As irregularidades não param por aí: existem muitos fóruns, onde a rede elétrica é precária ou oferece risco à vida, Jacobina e Curaçá.

Interessante é que o Judiciário, com a responsabilidade de não admitir o funcionamento de uma casa de espetáculo ou de uma empresa comercial, não permite que abra as portas por falta de alvará, em função da inexistência de vistoria do Corpo de Bombeiros, faculta o acesso de servidores e do povo em geral em casas velhas que ameaçam ruir.

Essas referências já seriam suficientes para a autuação e interdição pelos Bombeiros de muitos fóruns da Bahia.

Mas as irregularidas não ficam adstritas à competência do Corpo de Bombeiros. Necessário o chamamento da Vigilâcia Sanitária.

Na área de saneamento, registra-se a livre movimentação nos fóruns de ratos, baratas, cupins e traças de maneira geral. Livros de muitas unidades jurisdicionais, com muita história, já nem podem ser aproveitados, visto que foram fragmentados pela ação livre dos cupins e das traças, folhas e mais folhas estão guardadas em sacos plásticos tamanha a destruição, Cachoeira e Caetité, entre outras; Ratos, baratas completam para a insalubridade do ambiente que espalha males para os servidores.

Por isso que, em muitas oportunidades, na condição de Corregedor, clamei pelo adicional de periculosidade e de insalubridade para os servidores, tamanho o abandono no qual se encontram nos locais do trabalho.

Os fóruns passaram de serem lacrados; a grande maioria deles necessitam de reparos, e alguns, se visitados pelo Corpo de Bombeiros ou pela Vigilância Sanitária, serão interditados, seja pela absoluta falta de segurança, pela omissa manutenção ou pela carência de higiene. 

Se acontecer um incêndio e houver mortes, como a ocorrência em Santa Maria, Rio Grande do Sul, na boate Kiss,  de quem será a responsabilidade: da Prefeitura, do servidor, do juiz, do presidente do Tribunal, do CNJ, ou do STF?
  
Junte-se a isso, a exploração do trabalho dos servidores, obrigados a trabalhar e trabalhar sem que sejam atendidas suas justas reivindicações de cumprimento de horário, porque o servidor do Judiciário, na Bahia, disponibiliza de mais de 8 (oito) horas de trabalho, e, em muitas comarcas, trabalham aos sábados, nos feriados e até no período de férias; não existe, na prática, a compensação por horas extraordinárias, anotadas na lei.

Além dessa infração, surgem os desvios de funções, concursados e nomeados para escreventes, portanto auxiliares judiciários, com segundo grau completo, mas forçados ao desempenho de cargos típicos de bacharel em direito, portanto analistas judiciários, em caráter permenante e não eventual. E o pior é que não recebem o salário correspondente à função que exercem; não tem opção, são efetivamente compelidos ao encargo, que não é seu, e sujeitos às penas disciplinares, por eventuais erros ou omissões. Muitos cartórios do interior da Bahia contam com um, 2 (dois) escreventes para desempenhar a jornada conferida a um analista ou escrivão, 2 (dois) subescrivães, 5 (cinco) escreventes e 2 (dois) oficiais de Justiça.

Sozinho ou, com mais um escrevente, trabalha por 8 (oito). 

O serviço público, a exemplo da saúde e da educação, realmente está falido e, no Judiciário, as portas dos fóruns do interior ainda não foram completamente lacradas, porque há heróis desconhecidos, estampados nas figuras dos bons servidores da justiça e dos bons juízes. Deve-se também muito aos Prefeitos que, sensibilizados com a má prestação de serviços, disponibilizam seus servidores para ajudar a ingloriosa missão de segurar o barco no mar revolto da insensibilidade.

É dantesca, vergonhosa a situação das comarcas do interior, sem segurança, sem saneamento e sem fiscalização da exploração do trabalho escravo; por tudo isso, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - deveria vir a Bahia, não para buscar concretização de metas, mas para oferecer condições para construção de fóruns e evitar mortes em incêndios ou desabamentos de fóruns, para obrigar à higienização deles e fiscalizar e impor o cumprimento da legislação trabalhista na Casa da Justiça. 

Mas, mesmo diante dessa situação, surgem as cobranças de metas, aparecem as sindicâncias, os processos administrativos, e jogam os juizes e servidores contra o jurisdicionado que ainda não sabem o quadro dantesco do trabalho.


Salvador, 31 de agosto de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

PessoaCardosoAdvogados

sábado, 30 de agosto de 2014

AÇÕES JUDICIAIS ABSURDAS.

Uma mulher de Jundiaí/SP ingressou, no fórum local, com ação contra o ex-parceiro, sob a motivação de que ele nunca a fizera chegar a um orgasmo, porque interrompia a relação com a ejaculação precoce. Houve audiência de conciliação e o juiz mostrou a possibilidade de solução através de separação consensual. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.   

Um chinês colocou à venda sua alma e foi chamado na Justiça para decidir entre dois reclamantes qual deles teria o direito de ficar com sua parte espiritual.  A conciliação não resolveu a demanda e o processo foi arquivado.
  
Um ateu italiano, Luigi Cascioli, sob alegação de que a “Igreja está enganando as pessoas e deve ser responsabilizada”, abriu processo contra seu amigo Enrico Righi, padre e articulista católico. Diz o autor da ação que Righi ao escrever sobre o “homem” Jesus viola a lei italiana, “Abuso di Credulitá Popolare” (abuso da fé pública), porque não se prova a existência histórica de Cristo. Cascioli exibiu aos jornalistas, no dia da audiência, seu livro “A Fábula de Cristo”, onde mostra que “Cristo não existiu” e que a Igreja construiu o personagem Jesus a partir da personalidade de João de Gamala, um judeu do século I.

O americano Timothy Dumouchel iniciou, no ano de 2004, processo contra uma emissora de TV, porque segundo alega, o canal de televisão era responsável pela obesidade de sua mulher e pelo seu vício como fumante. Afirmou Timothy: “Bebo e fumo demais e minha mulher é uma obesa porque há cerca de quatro anos assistimos a TV todos os dias”. A inicial foi indeferida e o processo arquivado. 

O advogado alemão, Juergen Graefe, defendeu um aposentado de Bonn, que respondia, equivocadamente, à dívida de impostos no valor de 287 milhões de euros, relativo à multa. O defensor mostrou facilmente o erro cometido pelo Estado, provando que seu cliente recebia aposentadoria na importância de 17 mil euros e, portanto, não tinha cabimento aquela cobrança. O susto aconteceu quando o advogado cobrou do cliente, honorários no valor de 440 mil euros, em função da economia de quase meio milhão de euros conquistados, na demanda, para o aposentado.

Uma astróloga russa pediu indenização de 200 milhões de euros à NASA, porque culpada pela destruição do “equilíbrio do universo”. O processo foi extinto.

No ano de 2003, o Instituto Ponto de Equilíbrio Elo Social Brasil, de São Paulo, ingressou com interpelação judicial, pedindo explicações ao Presidente Luis Inácio Lula da Silva sobre a impossibilidade que estava tendo para agendar audiência com o Chefe do governo.

O “paranormal” Juscelino Nóbrega da Luz, através de seus advogados, requereu típica ação judicial contra o governo americano. Diz na inicial:
“Pela presente, vem o Autor exigir o cumprimento por parte do Réu, da promessa de pagamento de uma recompensa no importe de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), por ele prometida a quem informasse ou indicasse o paradeiro do ex-ditador iraquiano, Saddam Hussein". Assegura, na peça inicial, que a promessa é "fato público e notório", já que foi publicada por "toda a imprensa mundial" em 2003.
"E o aqui Autor faz jus a tal recompensa porque, desde o mês de setembro de 2001 vem indicando ao Réu, o local onde Saddam Hussein se esconderia". 

Esclarece a peça inicial ter condições de provar sobre a comunicação feita ao governo americano e diz que o autor é pessoa dotada de "um dom incomum: tem visões de acontecimentos futuros. É uma pessoa comumente denominada de paranormal. Através de sonhos, ele vê situações, fatos que acontecerão no futuro".

A inicial foi extinta sem julgamento do mérito, porque a Justiça federal deu-se por incompetente para resolver a demanda. Houve recurso para o STJ.

Um prisioneiro romeno, Pavel Mircea, condenado a 20 anos de cadeia, por homicídio, ingressou, através de um agente ministerial, com processo judicial contra Deus, sob alegação de que “quando fui batizado assinei um contrato com Deus e ele não cumpriu sua parte”. “Ele deveria me proteger do mal, mas me entregou a Satanás, que me encorajou a cometer um assassinato”.

O romeno queria indenização pelos gastos com velas, em suas orações, e serviços prestados à Igreja. No despacho de indeferimento da inicial, fundamentando a inexistência de endereço do réu e a impossibilidade jurídica do pedido, o juiz determinou fosse oficiado à Promotoria Judicial “para os fins cabíveis”.

Já nos Estados Unidos, no Condado de Douglas, o senador Ernie Chambers, de Nebrasca, ingressou também com ação contra Deus, sob alegação de que Ele “semeia a morte e a destruição de milhões de seres humanos”, responsável por “inundações, furacões horríveis e terríveis tornados”.

A Justiça dos Estados Unidos não conseguiu citar o demandado, apesar de o Senador esclarecer que o Todo-Poderoso pode ser citado no Nebrasca, pois “está em todo o lado” e é conhecido por vários “títulos, nomes e designações”.

O político quis mostrar que qualquer um pode processar quem queira nos Estados Unidos, além de demonstrar a futilidade de muitas reclamações no Judiciário.

Salvador, agosto/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
                                                  PessoaCardosoAdvogados


CONDE: UMA SERVIDORA NUM CARTÓRIO

O município de Conde, localizado no litoral norte, tem como lema “a capital da linha verde”; possui 25.724 habitantes com área geográfica de 964,637 km2.
  
A comarca de Conde passou por muitas dificuldades, a exemplo de e os servidores terem de trabalhar com calor insuportável, sem ar condicionado, porque quebrados e sem manutenção; a falta de assistência repercutia no fato de a comarca ficar muito tempo sem juiz, ao ponto de ser encontrados em torno de 500 (quinhentos) termos circunstanciados, aguardando despacho inicial. A Corregedoria das Comarcas do Interior retratou a situação deplorável da comarca, por ocasião da visita em janeiro/2013.

Continua a falta de assistência, demonstrada pela existência de apenas 10 (dez) servidores para os cartórios judiciais e extrajudiciais:

uma administradora;

02 servidores no cartório criminal, onde tramitam 1.327 processo.

No cartório dos Feitos Cíveis serve somente 1 (uma) escrivã para, sozinha, dentre outras atividades:

elaborar resumo do expediente; zelar pelo recolhimento da taxa judiciária; preparar o expediente do juiz; ter em boa guarda os autos, livros e papeis da serventia; entregar mediante carga os autos conclusos ao juiz, ou vista ao promotor e aos advogados; remeter à Corregedoria movimentação do cartório; fornecer certidões ou informações; conferir e consertar os traslados; executar a distribuição, a contagem dos autos e a partilha de bens, com a tramitação de 2.754 processos.

Nenhum cartório recebeu delegatário, tendo sido designada uma escrivã criminal para responder pelo cartório de Registro de Imóveis.

No Registro Civil também, através de portaria, uma escrevente desenvolve o trabalho, na condição de Oficial e como auxiliar desta tem outra escrevente.

No Tabelionato de Notas trabalham 2 (dois) servidores;

Dispõe de 3 (três) oficiais de Justiça. 

Nem se vai, como se fez acima, enumerar o rol de atividades dos outros servidores para mostrar o verdadeiro absurdo, a inominável exploração pela qual sofrem.

No momento, a unidade jurisdicional tem juiz titular e o Promotor é substituto, de Entre Rios.

O município contribui com duas servidoras.

Os computadores em uso são ultrapassados e a informática é de péssima qualidade e muito lento o sinal.

O fórum recebeu, no ano passado, obra de manutenção, mas a parte elétrica necessita de reparos.


Não há segurança no fórum.


É este o quadro completo da comarca de Conde.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 29/8, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

JANETE RIBEIRO COSTA, escrevente de cartório da comarca de Salvador;

JOSÉ BISPO DE JESUS, oficial de Justiça Avaliador da comarca de Salvador;

MARIA DOLORES BORGES DE ALMEIDA, escrivã da comarca de Salvador;

MARIA GORETTI FRAGA E SILVA, subescrivã da comarca de Salvador;

VERA LÚCIA NAVARRO CUNHA, oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Salvador;


Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenha nova vida com menos sofrimento.