Uma mulher de Jundiaí/SP
ingressou, no fórum local, com ação contra o ex-parceiro, sob a motivação de
que ele nunca a fizera chegar a um orgasmo, porque interrompia a relação com a
ejaculação precoce. Houve audiência de conciliação e o juiz mostrou a
possibilidade de solução através de separação consensual. O processo foi
extinto sem julgamento do mérito.
Um chinês colocou à venda
sua alma e foi chamado na Justiça para decidir entre dois reclamantes qual
deles teria o direito de ficar com sua parte espiritual. A conciliação não resolveu a demanda e o
processo foi arquivado.
Um ateu italiano, Luigi
Cascioli, sob alegação de que a “Igreja está enganando as pessoas e deve ser
responsabilizada”, abriu processo contra seu amigo Enrico Righi, padre e
articulista católico. Diz o autor da ação que Righi ao escrever sobre o “homem”
Jesus viola a lei italiana, “Abuso di Credulitá Popolare” (abuso da fé
pública), porque não se prova a existência histórica de Cristo. Cascioli exibiu
aos jornalistas, no dia da audiência, seu livro “A Fábula de Cristo”, onde
mostra que “Cristo não existiu” e que a Igreja construiu o personagem Jesus a
partir da personalidade de João de Gamala, um judeu do século I.
O americano Timothy
Dumouchel iniciou, no ano de 2004, processo contra uma emissora de TV, porque
segundo alega, o canal de televisão era responsável pela obesidade de sua
mulher e pelo seu vício como fumante. Afirmou Timothy: “Bebo e fumo demais e
minha mulher é uma obesa porque há cerca de quatro anos assistimos a TV todos
os dias”. A inicial foi indeferida e o processo arquivado.
O advogado alemão, Juergen
Graefe, defendeu um aposentado de Bonn, que respondia, equivocadamente, à
dívida de impostos no valor de 287 milhões de euros, relativo à multa. O
defensor mostrou facilmente o erro cometido pelo Estado, provando que seu
cliente recebia aposentadoria na importância de 17 mil euros e, portanto, não
tinha cabimento aquela cobrança. O susto aconteceu quando o advogado cobrou do
cliente, honorários no valor de 440 mil euros, em função da economia de quase
meio milhão de euros conquistados, na demanda, para o aposentado.
Uma astróloga russa pediu
indenização de 200 milhões de euros à NASA, porque culpada pela destruição do
“equilíbrio do universo”. O processo foi extinto.
No ano de 2003, o
Instituto Ponto de Equilíbrio Elo Social Brasil, de São Paulo, ingressou com
interpelação judicial, pedindo explicações ao Presidente Luis Inácio Lula da
Silva sobre a impossibilidade que estava tendo para agendar audiência com o
Chefe do governo.
O “paranormal” Juscelino
Nóbrega da Luz, através de seus advogados, requereu típica ação judicial contra
o governo americano. Diz na inicial:
“Pela presente, vem o Autor exigir o cumprimento por
parte do Réu, da promessa de pagamento de uma recompensa no importe de US$
25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), por ele
prometida a quem informasse ou indicasse o paradeiro do ex-ditador iraquiano,
Saddam Hussein". Assegura, na peça inicial, que a promessa é "fato
público e notório", já que foi publicada por "toda a imprensa
mundial" em 2003.
"E o aqui Autor faz jus a tal recompensa porque, desde o mês de
setembro de 2001 vem indicando ao Réu, o local onde Saddam Hussein se
esconderia".
Esclarece a peça inicial ter condições de provar sobre a comunicação feita ao governo americano e diz que o autor é pessoa dotada de "um dom incomum: tem visões de acontecimentos futuros. É uma pessoa comumente denominada de paranormal. Através de sonhos, ele vê situações, fatos que acontecerão no futuro".
Esclarece a peça inicial ter condições de provar sobre a comunicação feita ao governo americano e diz que o autor é pessoa dotada de "um dom incomum: tem visões de acontecimentos futuros. É uma pessoa comumente denominada de paranormal. Através de sonhos, ele vê situações, fatos que acontecerão no futuro".
A inicial foi extinta sem
julgamento do mérito, porque a Justiça federal deu-se por incompetente para
resolver a demanda. Houve recurso para o STJ.
Um prisioneiro romeno,
Pavel Mircea, condenado a 20 anos de cadeia, por homicídio, ingressou, através
de um agente ministerial, com processo judicial contra Deus, sob alegação de
que “quando fui batizado assinei um contrato com Deus e ele não cumpriu sua
parte”. “Ele deveria me proteger do mal, mas me entregou a Satanás, que me
encorajou a cometer um assassinato”.
O romeno queria
indenização pelos gastos com velas, em suas orações, e serviços prestados à
Igreja. No despacho de indeferimento da inicial, fundamentando a inexistência
de endereço do réu e a impossibilidade jurídica do pedido, o juiz determinou
fosse oficiado à Promotoria Judicial “para os fins cabíveis”.
Já nos Estados Unidos, no
Condado de Douglas, o senador Ernie Chambers, de Nebrasca, ingressou também com
ação contra Deus, sob alegação de que Ele “semeia a morte e a destruição de
milhões de seres humanos”, responsável por “inundações, furacões horríveis e
terríveis tornados”.
A Justiça dos Estados
Unidos não conseguiu citar o demandado, apesar de o Senador esclarecer que o
Todo-Poderoso pode ser citado no Nebrasca, pois “está em todo o lado” e é
conhecido por vários “títulos, nomes e designações”.
O político quis mostrar
que qualquer um pode processar quem queira nos Estados Unidos, além de
demonstrar a futilidade de muitas reclamações no Judiciário.
Salvador,
agosto/2014.
Antonio
Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados
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