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sábado, 30 de agosto de 2014

AÇÕES JUDICIAIS ABSURDAS.

Uma mulher de Jundiaí/SP ingressou, no fórum local, com ação contra o ex-parceiro, sob a motivação de que ele nunca a fizera chegar a um orgasmo, porque interrompia a relação com a ejaculação precoce. Houve audiência de conciliação e o juiz mostrou a possibilidade de solução através de separação consensual. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.   

Um chinês colocou à venda sua alma e foi chamado na Justiça para decidir entre dois reclamantes qual deles teria o direito de ficar com sua parte espiritual.  A conciliação não resolveu a demanda e o processo foi arquivado.
  
Um ateu italiano, Luigi Cascioli, sob alegação de que a “Igreja está enganando as pessoas e deve ser responsabilizada”, abriu processo contra seu amigo Enrico Righi, padre e articulista católico. Diz o autor da ação que Righi ao escrever sobre o “homem” Jesus viola a lei italiana, “Abuso di Credulitá Popolare” (abuso da fé pública), porque não se prova a existência histórica de Cristo. Cascioli exibiu aos jornalistas, no dia da audiência, seu livro “A Fábula de Cristo”, onde mostra que “Cristo não existiu” e que a Igreja construiu o personagem Jesus a partir da personalidade de João de Gamala, um judeu do século I.

O americano Timothy Dumouchel iniciou, no ano de 2004, processo contra uma emissora de TV, porque segundo alega, o canal de televisão era responsável pela obesidade de sua mulher e pelo seu vício como fumante. Afirmou Timothy: “Bebo e fumo demais e minha mulher é uma obesa porque há cerca de quatro anos assistimos a TV todos os dias”. A inicial foi indeferida e o processo arquivado. 

O advogado alemão, Juergen Graefe, defendeu um aposentado de Bonn, que respondia, equivocadamente, à dívida de impostos no valor de 287 milhões de euros, relativo à multa. O defensor mostrou facilmente o erro cometido pelo Estado, provando que seu cliente recebia aposentadoria na importância de 17 mil euros e, portanto, não tinha cabimento aquela cobrança. O susto aconteceu quando o advogado cobrou do cliente, honorários no valor de 440 mil euros, em função da economia de quase meio milhão de euros conquistados, na demanda, para o aposentado.

Uma astróloga russa pediu indenização de 200 milhões de euros à NASA, porque culpada pela destruição do “equilíbrio do universo”. O processo foi extinto.

No ano de 2003, o Instituto Ponto de Equilíbrio Elo Social Brasil, de São Paulo, ingressou com interpelação judicial, pedindo explicações ao Presidente Luis Inácio Lula da Silva sobre a impossibilidade que estava tendo para agendar audiência com o Chefe do governo.

O “paranormal” Juscelino Nóbrega da Luz, através de seus advogados, requereu típica ação judicial contra o governo americano. Diz na inicial:
“Pela presente, vem o Autor exigir o cumprimento por parte do Réu, da promessa de pagamento de uma recompensa no importe de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), por ele prometida a quem informasse ou indicasse o paradeiro do ex-ditador iraquiano, Saddam Hussein". Assegura, na peça inicial, que a promessa é "fato público e notório", já que foi publicada por "toda a imprensa mundial" em 2003.
"E o aqui Autor faz jus a tal recompensa porque, desde o mês de setembro de 2001 vem indicando ao Réu, o local onde Saddam Hussein se esconderia". 

Esclarece a peça inicial ter condições de provar sobre a comunicação feita ao governo americano e diz que o autor é pessoa dotada de "um dom incomum: tem visões de acontecimentos futuros. É uma pessoa comumente denominada de paranormal. Através de sonhos, ele vê situações, fatos que acontecerão no futuro".

A inicial foi extinta sem julgamento do mérito, porque a Justiça federal deu-se por incompetente para resolver a demanda. Houve recurso para o STJ.

Um prisioneiro romeno, Pavel Mircea, condenado a 20 anos de cadeia, por homicídio, ingressou, através de um agente ministerial, com processo judicial contra Deus, sob alegação de que “quando fui batizado assinei um contrato com Deus e ele não cumpriu sua parte”. “Ele deveria me proteger do mal, mas me entregou a Satanás, que me encorajou a cometer um assassinato”.

O romeno queria indenização pelos gastos com velas, em suas orações, e serviços prestados à Igreja. No despacho de indeferimento da inicial, fundamentando a inexistência de endereço do réu e a impossibilidade jurídica do pedido, o juiz determinou fosse oficiado à Promotoria Judicial “para os fins cabíveis”.

Já nos Estados Unidos, no Condado de Douglas, o senador Ernie Chambers, de Nebrasca, ingressou também com ação contra Deus, sob alegação de que Ele “semeia a morte e a destruição de milhões de seres humanos”, responsável por “inundações, furacões horríveis e terríveis tornados”.

A Justiça dos Estados Unidos não conseguiu citar o demandado, apesar de o Senador esclarecer que o Todo-Poderoso pode ser citado no Nebrasca, pois “está em todo o lado” e é conhecido por vários “títulos, nomes e designações”.

O político quis mostrar que qualquer um pode processar quem queira nos Estados Unidos, além de demonstrar a futilidade de muitas reclamações no Judiciário.

Salvador, agosto/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
                                                  PessoaCardosoAdvogados


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