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domingo, 10 de agosto de 2014

ACÚMULO DE OFÍCIO

A Câmara aprovou o Projeto de Lei n. 2201/11, que institui a gratificação por acúmulo de ofícios para magsitrados federais e membros do Ministério Público da União. Segue agora para sanção da Presidência da República.


O pagamento ocorrerá sempre que a acumulação durar por mais de 3 (três) dias e o valor corresponderá a um terço do subsídio recebido pelo membro designado para acumular a função por cada 30 (trinta) dias de exercício.

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