A Câmara aprovou o Projeto de Lei n. 2201/11, que
institui a gratificação por acúmulo de ofícios para magsitrados federais e
membros do Ministério Público da União. Segue agora para sanção da Presidência
da República.
O pagamento ocorrerá sempre que a acumulação durar por
mais de 3 (três) dias e o valor corresponderá a um terço do subsídio recebido
pelo membro designado para acumular a função por cada 30 (trinta) dias de
exercício.
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