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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ADVOGADO NO INSS

Advogados não necessitam agendar ou ter limite na quantidade de requerimentos nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, segundo decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O INSS questionou decisão monocrática sobre regras para o trabalho do advogado, sob o fundamento de que não poderia dispensar tratamento diferenciado, prejudicando o direito do segurado que não dispõe de advogado. Disse ainda que a autarquia observa normas constitucionais e o Estatuto do Idoso, que garantem a maiores de 60 anos o atendimento preferencial. Alegou mais que o advogado que requer benefícios de seus clientes no INSS não exerce a advocacia.

O relator entendeu que as regras questionadas violam a liberdade de exercício profissional e o direito de petição. Assegurou o relator que o “advogado não pode ser compelido a apenas protocolar um único pedido por vez, ou ainda, a agendar horário para protocolo múltiplo de pedidos previdenciários”.

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