O presidente do CNJ, ministro Ricardo
Lewandowski suspendeu liminarmente a votação antecipada, adotada pelos
conselheiros do CNJ. A “pauta rápida” que, buscava fundamentalmente celeridade
nos julgamentos, consistia em reuniões plenárias fechadas, nas segundas feiras,
ocasião na qual eram analisadas, por meio do sistema eletrônico, a votação que
se daria no dia seguinte.
A AMB assegurou, no Pedido de Providências,
que essa sistemática viola os princípios constitucionais da publicidade, do
contraditório e da ampla defesa. Ademais, segundo a AMB, o sistema “suprime a
possibilidade das partes e interessados, devidamente habilitados no processo,
em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento do
processo com sustentações orais, restringindo ainda a publicidade sobre o que
se está decidindo”.
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