A Delegacia de Controle de Segurança Privada recusou-se
a homologar cursos de reciclagem para seguranças com antecedentes criminais.
O caso foi levado para o Judiciário e a 1ª vara Federal,
em Brasília, manteve a recusa, porque o vigilante responde a inquérito par
apuração de uso de documento falso.
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