O Conselho Nacional de Justiça, publicou no dia
25/7/2014 o Provimento n. 38, dispondo sobre a Central de Informações de
Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC. Para baixar o ato, o CNJ considerou
5 (cinco) leis, uma Medida Provisória, um Decreto, a Constituição Federal,
enunciando 16 (dezesseis artigos), 6 (seis) parágrafos e 1 (um) inciso.
O objetivo para tudo isso é interligar os Oficiais de
Registro Civil de Pessoas Naturais, viabilizar o registro civil por meio
eletrônico, implantar, no âmbito nacional, o sistema de localização de
registros e solicitação de registros. Essa Central será organizada pela
Associação Nacional dos Registrados das Pessoas Naturais – Arpen. Fixa o prazo
de 1 (um) ano para adesão de todas as 8 mil serventias do Brasil.
Um cidadão, quando soube dessa notícia, ficou bastante
irritado e disse um monte de impropérios.
- Qual nada, isso naturalmente não se refere à Bahia; nosso
distrito ficou sem o cartório de Registro Civil e quem quiser registrar um
nascimento, um óbito ou buscar qualquer documento tem de andar quase 100 km. Levaram
cartório e livros para a sede, dizem que a mando do Tribunal. E agora vem com
essa de registro civil eletrônico? Querem saber de uma coisa: a pobre da
oficial instalou o cartório em sua casa, sem telefone, anda estressada e, na
mesa, um monte de caixas de remedios; como vai implantar o sistema eletrônico,
se permanecem as máquinas de escrever em muitos cartórios? Estão brincando com
a gente!
Um advogado, que fazia parte do grupo, apoiou a
manifestação do cidadão: olhem que já se passaram mais de 4 (quatro) anos, prometendo
implantar o sistema eletrônico na tramitação dos processos; não conseguiram nem
nas capitais, como anunciar tamanha heresia, registro civil eletrônico, nas
capitais e no interior? Na Bahia, ainda estão fazendo concurso para implementar
a privatização. E isso ninguém sabe quando vai acabar.
Um juiz, um tanto cauteloso, não deixou de opinar:
realmente, o dr. tem razão, mas a possibilidade da concretizacão dessa medida
seria se todos os cartórios de Registro Civil recebessem delegatários,
possibilidade muito remota, na Bahia. Houve privatização, mas os mais de 90%
dos cartórios continuam com 1 (um) ou 2 (dois) servidores do Judiciário. Na
capital com todos os recursos tecnológicos à vista não conseguiram introduzir o
processo virtual. Temos 4 (quarto) sistemas e estamos feitos baratas tontas sem
saber o que fazer. O sinal cai, os sistemas “não se falam” e o Tribunal e o CNJ
pressionando para produzir, produzir, sem ter assessor, sem ter internet, sem
ter servidor e sem ambiente digno de trabalho. Vejam os cartórios: não tem
espaço, apenas 2 (dois) ou 3 (três) auxiliares e quando há audiência suspende-se
o atendimento, porque o próprio escrivão, que já é exercido provisoriamente,
leia-se permanentemente, por escrevente, desloca-se para digitar.
Aí apareceu um servidor, indignado com o que ouviu sobre
o tal do Provimento do CNJ; assegurou que eles baixam esses atos, o povo
acredita e depois vão cobrar dos servidores, como se tudo fosse verdade. Se não
oferecemos o que foi prometido, no Provimento, na Resolução ou “no raio que o
parta” a culpa é nossa, somos preguiçosos, criamos dificuldades para atender ao
povo. Disse conhecer uma oficial de cartório, aqui bem perto da capital, que
usa a internet, porque uma lan house alugou-lhe o direito de acesso por um
preço baixo; depois de muita insistência o Tribunal mandou um fiscal no
cartório e nada. Continua a pobre amiga pagando a lan house. Nem falo sobre a
situação dos fóruns pelo interior do estado. Como, pelo amor de Deus, essas
autoridades, insistem em jogar o povo contra a gente. Já não basta tantas exigências
e tantas explorações! De tanto carregar esses livros pesados, estamos todos com
hernia de disco, artrose, muitos já aposentando para curtir seus males em casa e
esse povo prometendo, feito os politicos. Cada dia nossa situação piora, pois
aumenta a demanda e continuamos com a mesma estrutura de 20 (vinte) anos atrás.
Quer saber de uma coisa: isso é projeto para quando a
gente for prá Lua.
Salvador, 23 de agsoto de 2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados
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