sexta-feira, 22 de agosto de 2014

EX-MARIDO DISPENSADO DE PENSÃO

O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que o ex-marido deveria continuar pagando pensão alimentícia para a ex-mulher, sob o fundamento de que não seria justo deixar a mulher ao desamparo, vez que alega não ganhar o suficiente para manter-se.

O caso foi parar no STJ que julgou improcedene o pedido sob o fundamento de que a mulher recebeu a pensão por mais de 18 (dezoito) anos, passou a viver nos Estados Unidos, onde conseguiu novo emprego. 


A relatora, ministra Nancy Andrighi, diz que a obrigação do pagamento deve levar em consideração a capacidade da pessoa para o trabalho e o tempo decorrido do início da pensão; no caso, 18 anos é prazo razoável para continuar com a vida sem o apoio financeiro do ex-marido. Defende a ministra a tese de que a pensão deve ter limite para expiração, salvo a exceção de incapacidade física duradoura ou impossibilidade prática para obtenção de emprego. 

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