O Conselho Federal da OAB concluiu que o PL
6732/13, que altera o art. 40 do CPC e o art. 7º do Estatuto da Advocacia, é
inconstitucional. Esse Projeto de Lei busca marcar horário para o advogado ser
atendido por magistrados em seu gabinete.
Os conselheiros relembraram decisão do CNJ, em
2007, no sentido de que o magistrado é obrigado a receber o advogado,
independente de marcação ou prévio aviso. A entidade nacional frisou ainda que
é dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e a não observância
pode implicar em improbidade administrativa.
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