quinta-feira, 21 de agosto de 2014

HORÁRIO PARA RECEBER ADVOGADO

O Conselho Federal da OAB concluiu que o PL 6732/13, que altera o art. 40 do CPC e o art. 7º do Estatuto da Advocacia, é inconstitucional. Esse Projeto de Lei busca marcar horário para o advogado ser atendido por magistrados em seu gabinete.


Os conselheiros relembraram decisão do CNJ, em 2007, no sentido de que o magistrado é obrigado a receber o advogado, independente de marcação ou prévio aviso. A entidade nacional frisou ainda que é dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e a não observância pode implicar em improbidade administrativa.

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