O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – Iara – através
de mandado de segurança requereu reserva de 20% das vagas para pardos e negros
nos concursos públicos do Legislativo e Judiciário da União.
A relatora, ministra Carmen Lúcia indeferiu o pedido sob
o argumento de que: “Não cabe Mandado de Segurança, individual ou coletivo,
contra lei em tese, dado que a lei é de resto, qualquer ato normativo, em
sentido material, ostenta característica de generalidade, impessoalidade e abstração,
não tendo, portanto, operatividade imediata, necessitando, para a sua
individualização, da expredição de ato administrativo”.
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