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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

INVALIDEZ E O PLANO DE SAÚDE


Um operário sofria de câncer no estômago, aposentou-se por invalidez; a empresa custeava 50% de suas despesas com o plano de saúde, mas com a aposentadoria, suspendeu o que motivou o ingresso de reclamação trabalhista contra a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A.


O juiz determinou a coparticipação da empresa que recorreu e o TRT – 2ª Região – manteve a decisão do juiz. O relator destacou que “o plano de assistência foi mantido a partir da jubilação, muito embora o autor tenha deixado de receber o subsídio da empresa. O autor em razão disso, se viu doente e obrigado a pagar o custo integral do plano. Só que a aposentadoria por invalidez não suspende todas as obrigações elementares da relação de emprego, em especial o pagamento dos salários e a prestação de serviços”.

Um comentário:

  1. oi Dr.boa tarde,sou Marcelo Glicério da silva,mto amigo da Sra.Eunice mantovanelli .sou da cidade de olimpia SP.Dr.sofri um acidente automobilistico em outubro de 2010,e tive uma fratura gravissima no meu pé direito,[tornozelo].eu nao fui operado na época,foi preciso a interferençia da justiça p/ mim poder operar,ai q cheguei até SP. no hospital das clinicas...e fui operado depois de 14 meses...e estou entratamento até hj,portanto sera nessesario fazer mais uma cirurgia,e estou aguardando resposta do hospital...Dr. estou afastado pelo INSS...NAO TENHO MAIS CONDIÇÒES DE VOLTAR AO TRABALHO...c/ mtas sequelas no meu pé ...o q o Sr. pode me ajudar?

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