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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

JUAZEIRO: 12 PROMOTORES PARA 7 JUÍZES

O municipio de Juazeiro, localizado na região sub-média da bacia do São Francisco, é favorecido por situar-se num dos setores mais industrializadas do vale do São Francisco; é centro produtor de frutas tropicais, destacando-se na agricultura irrigada, possuindo grande cultivo de manga, uva, melão, banana, e outros produtos; desponta na fabricação de vinho no país.

A cidade tem o Distrito Industrial do São Francisco - DISF – com muitas indústrias e empresas; possui uma das maiores central de abastecimento – CEASAS -, destacando-se até mesmo diante de muitas CEASAS de capitais.

Na área educacional, enumeram-se algumas instituições de ensino superior, a exemplo da Universidade do Estado da Bahia – UNEB -, a Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF e a Faculdade São Francisco de Juazeiro – FASJ, além de grande número de escolas de ensino fundamental e médio. 

Juazeiro é separada da cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, por uma ponte e os 2 (dois) municípios formam o maior aglomerado urbano do semi-árido. A cidade é conhecida como a terra das carrancas.

Tem área geográfica de 6.500,520 km e população de 214.718.

A COMARCA

A comarca de Juazeiro deveria ter, no ano de 2007, 15 (quinze) juizes de Direito, 91 servidores, nos 7 (sete) cartórios judiciais, conforme dispõe a Lei de Organização Judiciária; funciona com apenas 6 (seis) juizes e 58 servidores; nem se fala no crescimento da população no periodo 2007/2014 para avaliar a defasagem no Judiciário naquela unidade. No ano de 2010, Juazeiro tinha pouco mais de 197 mil habitantes, mas de nada influiu para induzir o Judiciário a melhorar seu sistema de prestação de serviço, pois continua como se tivesse a mesma população.

É estarrecedor saber-se que o Ministério Público dispõe de 12 promotores públicos, metade do número de juizes na comarca.

O fórum não se presta para disponibilizar os serviços judiciários ao sexto maior município da Bahia, além da situação geográfica de fronteira com o estado de Pernambuco; é deficiente em espaço, em segurança, em conforto, enfim a infraestrura deixa muito a desejar; o suporte técnico para a área de informática não atende à demanda dos servidores para oferecer bons serviços ao jurisdicionado. Aliás, a segurança como o suporte de servidores é mantida pela gentileza da Prefeitura.

O fórum funciona das 8.00 às 18.00 horas. 

O Judiciário não dispensa a esse município o tratamento reclamado pela população; a comparação da infraestrutura do Judiciário de Pernambuco com a Bahia deixa-nos envergonhados.

O Tribunal disponibilizou para Juazeiro apenas 3 (três) varas cíveis, uma vara da Fazenda Pública, uma vara de Júri e Execuções Penais, 2 (duas) varas crime e o Nücleo de Conciliação. Assim, no momento, Juazeiro dispõe de apenas 6 (seis) dos 15 (quinze) juizes que deveria ter. A Prefeitura colocou a disposição da comarca 28 (vinte e oito) servidores e conta com mais 12 (doze) estagiários. Foram anexados vários cartórios extrajudiciais aos titulares de delegação o que ofereceu condições para aumentar em mais 10 (dez) servidores que se deslocaram do extrajudicial para os cartórios judiciais.

A comarca, da mesma forma que Porto Seguro e outras, é mais uma das que tem mais promotores que juizes, pois enquanto são 06 (seis) juizes titulares e mais um (1) substituto para 7 (sete) varas, o número de promotores é o dobro no total de 12 (doze); o número de juizes equipara-se com a quantidade de defensores públicos no total de 6 (seis).

A movimentação de processos segue em ritmo acelerado, principalmente na área criminal.

No cartório da 1ª vara cível tramitam 2.589 processos;
2ª vara cível: 2.151;
3º vara cível: 2.894;
vara da Fazenda Pública: 4.517;
1ª vara crime: 5.357;
2ª vara crime: 4.855;
e na vara de Juri e Execuções Penais, 1.923 processos.  

EXTRAJUDICIAIS

Os cartórios extrajudiciais de Juazeiro estão todos com delegatários, mercê das providências tomadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior, em 2012, com aprovação do Conselho da Magistratura, no sentido de anexá-los aos cartórios locais com delegatários. Assim, a comunidade não tem mais os dissabores dos maus serviços prestados; além disso, os servidores do Judiciário que eram deslocados para os cartórios extrajudiciais, estão hoje lotados nos cartórios dos feitos cíveis ou criminais, diminuindo, ainda que remotamente, as agruras da falta de servidor.  

Houve um alívio muito grande no que se refere aos cartórios extrajudiciais, pois os delegatários prestam relevantes serviços à comunidade, sem a morosidade que caracteriza os cartórios judiciais, pela falta de estrutura e de servidores.
Enfim, o grande benefício que Juazeiro recebeu nesses últimos anos foi a elevação da comarca para entrância final, mas os reflexos dessa vantagem ainda não chegaram à comarca.

Salvador, 15 de agosto de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

PessoaCardosoAdvogados

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