O Tribunal de Justiça da Bahia, em abril/2014, instaurou
Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão,
afastando-o das atividades judicantes, “tendo em vista condutas merecedoras de
apuração disciplinar e que lhe são atribuídas, a fim de que sejam apurados os
fatos abaixo indicados”. Consta que o magsitrado foi citado por edital, porque
não fornece o endereço correto. Outras sindicâncias tramitam contra o mesmo
juiz.
No Edital 4/2012, consta o deferimento da inscrição de
Eduardo Pedro Nostrani Simão, para concurso publico para provimento de cargos de
juiz de Direito substituto da justiça do Distrito Federal.
E agora, sabe-se que o magistrado fez concurso, foi
aprovado e será empossado como juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul.
OPINIÃO
A Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n. 135/2010 –
criou a inelegibilidade para candidatos infratores de crimes como economia
popular, fé pública, administração pública e outros. Portanto, procura blindar
a carreira politica.
Entre os magistrados não tem situação semelhante, ou
seja, pode o juiz que responde a processo num Estado, submeter-se a concurso e ser
nomeado juiz para outra unidade da federação, mesmo afastado do cargo. É o que
está ocorrendo com o juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão.
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