A juíza de Direito
Ângela Cristina Leão, da comarca de Goianira, Goiás, condenou um homem que
estuprou a própria esposa. O casal não tinha um bom relacionamento e a mulher
queria a separação, não aceita pelo marido.
Na sentença, o réu
foi condenado à pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime
fechado. Na instrução, comprovou-se com depoimentos testemunhais e declaração
do próprio réu, que as brigas eram constantes entre o casal, que houve ameaça à
mulher com faca e que o marido forçava-a a ter conjunção carnal, não consentida
pela esposa.
A juíza afirmou
que o matrimônio não autoriza ao homem forçar a mulher a ter relacionamento
sexual com o emprego de violência. Assegurou que “... a mulher não perde o
direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”.
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