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sábado, 2 de agosto de 2014

MARIDO ESTUPRA ESPOSA


A juíza de Direito Ângela Cristina Leão, da comarca de Goianira, Goiás, condenou um homem que estuprou a própria esposa. O casal não tinha um bom relacionamento e a mulher queria a separação, não aceita pelo marido.

Na sentença, o réu foi condenado à pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Na instrução, comprovou-se com depoimentos testemunhais e declaração do próprio réu, que as brigas eram constantes entre o casal, que houve ameaça à mulher com faca e que o marido forçava-a a ter conjunção carnal, não consentida pela esposa.


A juíza afirmou que o matrimônio não autoriza ao homem forçar a mulher a ter relacionamento sexual com o emprego de violência. Assegurou que “... a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”.  

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