Em Caieiras, região metropolitana de São Paulo, uma
mulher presa, ficou algemada, durante o trabalho de parto, no Hospital Estadual
de Caieiras. O fato foi levado à 3ª vara da Fazenda Pública da Capital, e o
juiz julgou procedente a ação para condenar o Estado a pagar indenização por
danos morais pelo humilhação, desconforto e desumanidade no tratamento à presa.
A família da detenta só foi comunicada uma semana depois
do nascimento da criança, quando a mãe visitou a filha no complexo policial. Essa
ocorrência provocou reação do governo que baixou o Decreto n. 57.783, em
fevereiro de 2012, restringindo o uso de algemas somente em casos de risco de
fuga ou perigo à integridade do preso ou de terceiros.
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