sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MULHER ALGEMADA DÁ A LUZ

Em Caieiras, região metropolitana de São Paulo, uma mulher presa, ficou algemada, durante o trabalho de parto, no Hospital Estadual de Caieiras. O fato foi levado à 3ª vara da Fazenda Pública da Capital, e o juiz julgou procedente a ação para condenar o Estado a pagar indenização por danos morais pelo humilhação, desconforto e desumanidade no tratamento à presa.


A família da detenta só foi comunicada uma semana depois do nascimento da criança, quando a mãe visitou a filha no complexo policial. Essa ocorrência provocou reação do governo que baixou o Decreto n. 57.783, em fevereiro de 2012, restringindo o uso de algemas somente em casos de risco de fuga ou perigo à integridade do preso ou de terceiros.  

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