Paulo Afonso, quem diria, foi emancipado do município de
Glória, em 1958. Tem área de 1.573,627 km2 e população de 121.377. A cidade
teve a primeira usina subterrânea instalada no Brasil e suas turbinas estão a
mais de 80 metros abaixo do nível do rio São Francisco. Considerando o complexo
hidroelétrico, foi montada a 1ª Companhia de Infantaria do Exército brasileiro;
é sede do 20º Batalhão de Polícia do Estado da Bahia, da 18ª Coordenadoria de
Polícia Civil do Interior e conta ainda com o 15º Grupamento de Bombeiros
Militares.
Na área educacional, Paulo Afonso possui a Universidade
do Estado da Bahia – Uneb – o Instituto Federal da Bahia – IFBA – a
Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF – e a Faculdade Sete de
Setembro – FASETE. Já foi oficializado o curso de medicina na UNIVASF.
Paulo Afonso dispõe de uma subseção Judiciária da
Justiça Federal com jurisdição sobre 31 (trinta e um) municípios vizinhos, além
da Justiça Trabalhista.
O município faz fronteira com 3 (três) estados e
situa-se a apenas 3 (três) horas de Aracaju e Maceió, causando muitos problemas
na área criminal.
COMARCA
A comarca, composto dos municípios de Paulo Afonso,
121.377, Santa Brígida, 15.381, e Glória desativada em 2012, 16.003 habitantes,
não foi elevada à condição de entrância final, como se esperava, pela
movimentação de processos, pela população que ostenta, pela localização
geográfica, limítrofe com 3 (três) estados, pelo complexo hidroelétrico que
possui e pelo indice de criminalidade no município. Aliás, o Ministério Público
elevou a comarca à condição de entrância especial, mas o Judiciário não
demonstrou zelo com o jurisdicionado dos municípios que compõem a unidade
jurisdicional.
A comarca possui 152.761 habitantes, resultado dos
municípios de Santa Brígida, 15.381 habitantes e Glória, que foi desativada em
2012, com 16.003 habitantes. Conta ainda com o distrito de Malhada Grande.
Nas 4 (quatro) varas instaladas, das 13 (treze) criadas
em 2007, tramitam 28.219 processos; esse número, juntamente com a quantidade de
habitantes, 152.761, mostra desrespeito à Constituição que estabelece “a
proporcionalidade entre o número de juízes, na unidade, a demanda e população”,
Emenda Constitucional n. 45/2044, inc. XIII, art. 93. A situação é comum em muitas
outras comarcas com absoluta desporporção entre o número de juizes, demanda e
população.
As poucas varas da comarcas estão distribuidas da
seguinte forma:
A 1ª e a 2ª varas Cíveis que deveriam ter cada uma:
1 (um) escrivão, 2 (dois) subescrivães, 6 (seis)
escreventes e 4 (quatro) oficiais de justiça, no total de 13 (treze);
cada vara conta com apenas 8 (oito) servidores, mesmo
assim porque 2 (dois) vieram da comarca desativada de Glória, outro de Rodelas
e 1 (um) à disposição.
Na vara 1ª vara cível são 10.688 processos e na 2ª
8.303.
As 2 (duas) varas criminais têm 6 (seis) servidores a 1ª
e 7 (sete) a 2ª, onde deveriam está 13 (treze) em cada vara.
A 1ª vara não possui juiz titular e o substituto não tem
assessor; correm na 1ª vara 4.862 processos e na 2ª 4.366. Registre-se que a 2º
vara Criminal somente foi instalada no final do ano de 2012, apesar de a
criação ter-se dado em 2007 e a Resolução determinando a instalação é datada de
junho de 2012.
A Corregedoria das Comarcas do Interior, em 2013,
constatou a existência de quase 400 (quatrocentos) presos provisórios em Paulo
Afonso.
A distribuição e a administração tornam-se bastante
precárias por falta de servidores: apenas 1 (um) avaliador judicial, designado
para a distribuição e uma servidora para a administração.
Não fosse a compreensão do Executivo municipal certamente
a comarca estaria em condição bem pior do que a que se encontra, pois são 23
(vinte e três) funcionários oferecidos pelo Prefeito, mais 5 (cinco)
estágiários na condição de voluntários.
O interessante é que o Tribunal disponibilizou para os 4
(quatro) cartórios da comarca apenas 29 servidores e (1) um estagiário
remunerado.
Paulo Afonso conta somente com um Juizado Especial Cível
e Criminal, onde tramitam 4.542 processos.
A comarca tem 5 (cinco) promotores e 3 (três) defensores
públicos para trabalhar com apenas 4 (quatro) juízes. Aliás, esta situação
incompreensível tornou-se comum: Feira de Santana com 18 (dezoito) juizes e 20 (vinte)
promotores, Porto Seguro com 3 (três) (três) juizes e 7 (sete) promotores, Luiz
Eduardo com 2 (dois) juizes e 3 (três) promotores.
O teorema que se arma é o seguinte: o Tribunal não cuida
de lotar a comarca com o número de juízes que a lei determina ou o Ministério
Público nomeia promotores em demasia.
O sistema de informática ainda é o Saipro e talvez um dia
ainda chega por lá o E-SAJ, que está sendo desativado em outras plagas ou até
mesmo o JPe que se encontra em fase de ativação; de qualquer forma, no momento,
Paulo Afonso, como muitas outras comarcas, tem sistema bastante deficiente e
que não ajuda ao servidor e ao juiz, pior para o jurisdicionado.
As delegatárias dos cartórios de Registro de
Imóveis, Tabelionato e Registro Civil de Paulo Afonso investiram e o cidadão já
sente a melhora nos serviços prestados.
Salvador, 26 de agosto de 2.014.
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor das Comarcas do Interior.
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