São muitas as
críticas que se tem feito às diligências acauteladoras, adotadas pelo Tribunal
de Justiça da Bahia, nesses últimos anos; os censores só raciocinam com as
informações que entendem suficientes para resolver o teorema; enfronhado nas
coisas da Justiça, nesses últimos 40 (quarenta) anos, resolvi refletir e opinar
sobre alguns temas, tal como a real importância da desativação, num primeiro
momento, e depois da agregação de comarcas.
Eu mesmo posso ter
cometido imperdoável ilação para não visualizar os benefícios que as autoridades
registram e de tão fácil percepção.
Tudo no Judiciário
é sempre bem planejado, coerente, desde os acórdãos das Câmaras e do Pleno, até
as decisões administrativas e sempre para beneficiar os servidores, os juízes e
os jurisdicionados; nada se faz sem estudo aprofundado sobre qualquer assunto.
E essa história de desativação, agregação mereceu sucessivas pesquisas, ensaios
e discussões, nesses últimos 4 (quatro) anos; só depois disso, passou-se para os
debates no Pleno do Tribunal, envolvendo até cientistas, convidados para dissecar
sobre a tormentosa tese. Evidente que, no âmbito interno, houve conferências,
mesa-redonda, primeiramente para saber qual a ordem a ser tratada, se a desativacão
ou a agregação; por pequena maioria a turma que defendia a desativacão ganhou.
O resultado foram
as desativações de quase 50 (cinquenta) comarcas no início do ano de 2012. Depois
desse entendimento, nos anos de 2012 a 2014, só se falou em agregação, porque
os defensores da desativação aderiram aos apologistas da agregação, de forma
que não mais se ouviu a palavra desativação. O discurso era somente sobre agregação
e um ou outro mais afoito abordava a extinção, mas logo era repreendido, porque
tema para mais adiante.
Surgiu a agregação;
depois de atilada análise do tema, 2 (dois) anos é suficiente para se alicerçar
qualquer posicionamento, mesmo assim, apareceram alguns membros não querendo a
agregação, pregando de imediato a extinção; isso, ocorreu em função do arroubo
de iniciantes. Não causou maiores estragos.
Quem reprocha esse
metódica operação não sabe o que fala.
Agora, na segunda
fase, agregou-se 47 (quarenta e sete) comarcas e varas; os estudos, em
2011/2012, foram tão meticulosos que quase coincide com as 50 (cinquenta)
desativações, de 2012; voltando às desativações, lembro-me de um incidente: um
mês depois, isso em 2011, quando ainda se discutia a desativação, apesar de 2
(dois) anos de reflexão, verificou-se um cochilo da Corte, mas descobriu-se
algum perseguidor, querendo acabar com comarcas; daí a alteração no veredicto,
pois, como se disse, um membro, que não se descobriu a autoria, sorrateiramente,
colocou no rol das desativações algumas comarcas que não poderiam ser
desativadas. Sem dificuldade, retirou-se da lista 7 (sete) unidades que, mesmo
não tendo a movimentação de processos e de dinheiro, não poderiam caminhar para
a extinção. Não adianta querer saber maiores detalhes sobre o assunto, porque
guardado a 7 (sete) chaves.
Evidente que as
observações desenvolvidas nesses 4 (quatro) anos, contemplaram também a
epidemia do crime, no interior, principalmente no que se refere às drogas. Esse
assunto demorou muito para obter a aprovação da maioria.
Finalmente,
compreendeu-se o hercúleo trabalho dos governantes contra a proliferação da
violência, gerada pelo tráfico de drogas; na capital, é outro tópico que não
constituiu motivo para discussões, pois o capítulo era para solucionar
incômodos originados do interior. Houve protestos, mas a maioria entendeu que
realmente a violência diminuiu e o tráfico e as drogas não apresentam perigo
para nossos jovens, daí o motivo de fechar algumas unidades e varas que nada
rendem.
Foi feito um
balanço das unidades desativadas em 2012 e chegou-se à conclusão de substancial
progresso, porquanto os processos das comarcas desativadas não mais constituem
desafios para o sistema. É que os interessados, autores ou réus, naqueles
processos de comarcas desativadas, perdem um tempo enorme para saber onde está
seu processo; vai para a comarca desativada, volta para a comarca mãe, e
termina sem saber onde anda o processo; gastam tempo e dinheiro e acabam por
desistir; menos um problema para o Judiciário, porque logo em seguida esses
feitos são extintos, diante de um dispositivo legal que permite arquivamento, em
função do desinteresse da parte.
Com as agregações,
a situação é outra, pois os cidadãos dessas comarcas passarão a encontrar facilidades
que nunca tiveram para acesso à Justiça, além da obtenção de maior segurança;
afinal, como se propalou, os servidores, os processos e o fórum continuarão
onde estão, ou seja, nas comarcas agregadas. O que muda e pode embaralhar a
cabeça do jurisdicionado é onde localizar o juiz e o promotor que não mais
terão a obrigação de ir à comarca agregada.
Nesse caso, será
grande a diminuição de processos, na unidade agregada, e não se constatará
carga excessiva de trabalho, porquanto os advogados mudarão para a comarca mãe,
não mais se fará concurso para comarca agregada e, portanto, será atingido o
objetivo de diminuir o número de demandas; mas o melhor de tudo é que haverá
substancial diminuição das despesas, vez que de duas comarcas conseguiu-se
juntar e transformar em uma.
A crítica dessa
racional providência parte de quem é do contra e não entende de jurisdição e
muito menos de economia.
Já se iniciaram os
debates para 2016, quando se dará a extinção de grande número de comarcas, mas ainda
se discute sobre a quantidade, porque uns querem 80, outros 100 e fala-se até
em 200. Nesse ritmo chegaremos ao ideal, traçado por quem entende do assunto, evitando
a banalização do direito de ação; afinal cada demanda custa quase 2 (dois)
salários mínimos.
Comarca é igual a
hospital, escola, quanto mais são criadas mais o povo abusa e quer internar ou
quer estudar sem aprender ou ainda quer requerer sem ter direito, causando
danos ao Erário.
Salvador, agosto/2014.
Antonio Pessoa
Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário