Decretos Judiciários baixados hoje pelo Presidente do Tribunal
de Justiça dispõe que a partir de 18 de setembro próximo todas as petições nas
Varas da Fazenda Pública, da Família de Porto Seguro e na Vara de Acidentes de
Trabalho da Comarca de Salvador sejam efetuadas somente pelo PJe o que
significa a extinção do meio físico para requerer.
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