FURTO DE
GALINHAS.
O gaúcho João José Rambo não aceitou a condenação
que lhe foi imposta, no ano de 1996, pelo furto de cinco galinhas, “três gordas
e duas magras”. Anulou a condenação, mas ficou preso por 11 meses e alega erro
judiciário para reclamar indenização por danos morais. Não obteve êxito.
SUMIÇO DE
JAQUETA.
A professora Adriana de Andrade ingressa com ação
contra a lavanderia Guarujá por extravio de uma jaqueta, no ano de 2000. A
sentença condena a lavanderia na indenização de R$550,00 e o processo foi parar
no STF.
DEFEITO
EM AR CONDICIONADO.
Houve circuito na reinstalação de aparelho de ar
condicionado na residência do casal Carlos Joaquim Cardoso e Rosana Cardoso, no
Rio de Janeiro. Ingressou-se então com ação de indenização de danos morais,
porque houve gastos com lavagem do carpete e da roupa de cama, pintura do teto,
além de aborrecimentos. A sentença condenou a loja na indenização de 14
salários mínimos, por danos morais, e R$421,80 por danos materiais. O recurso
foi parar no STF.
BRIGA
ENTRE CÃES –
Carmem Heberle, médica do Rio Grande do Sul, foi
condenada a pagar multa, porque seu cão brigou com o da vizinha no condomínio
onde moram. Recorreu, alegando falta de laudo sobre a periculosidade do animal.
O recurso foi arquivado pelo STF porque impossível reexame das provas, no ano
de 2.000.
MORTE DE
CADELA.
Marta Heloísa Baltazer de Almeida processa a
Prefeitura de Belo Horizonte, porque foi capturada pela carrocinha a cadela de
nome Pretinha. Posteriormente, o animal veio a morrer. Reclamou indenização por
danos morais no valor de R$50.000,00, em 1997, e coube ao STF definir o final
da demanda.
MORDIDA
DE CÃO.
O advogado Marco Aurélio Beirão defende-se de
condenação de indenização imposta face a processo de autoria de Rosa Maria
Espíndola Wolf, mordida pelo cão do vizinho. O processo chegou ao STF, porque o
advogado não admite que seu cão foi o “autor” dos danos.
AUDIÊNCIA
COM O PRESIDENTE.
No ano de 2003, o Instituto Ponto de Equilíbrio Elo
Social Brasil, de São Paulo, ingressou com interpelação judicial, pedindo
explicações ao Presidente Luis Inácio Lula da Silva sobre a impossibilidade de
agendar audiência.
HABEAS
CORPUS.
Em 1996, o aposentado Epaminondas Patriota da Silva
ingressa com hábeas corpus, porque não queria ser cremado e temia isto
acontecer. A origem de tudo deu-se de um suposto ofício do Presidente Fernando
Henrique Cardoso convocando pessoas com mais de 65 anos de idade a comparecerem
ao crematório mais próximo, caso sentissem inúteis.
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