Proposta de Emenda
Constitucional n. 412/14 cria nova regra para garantir valor integral ao
salário do servidor público aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Atualmente, o
servidor poderá aposentar-se após cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de
efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo no qual se
aposenta, desde que observadas algumas condições: 60 (sessenta) anos de idade e
35 (trinta e cinco) de contribuição para homem e 55 (cinquenta e cinco) anos de
idade e 30 (trinta) de contribuição se mulher, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição.
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