Em Minas Gerais,
um cidadão furtou um par de chinelo, avaliado em R$ 16,00; a Justiça mineira
condenou o réu a um ano e dez meses de cadeia; o caso foi parar no STJ que
entendeu não ser matéria de sua competência, motivando recurso para o STF.
Os ministros já
reuniram para decidir sobre o par de chinelos e resolveram discutir mais sobre
o assunto.
Questões que
deveriam encerrar nos Juizados Especiais tem sido levado, com certa frequência para
os tribunais; recentemente, foi decidido pelo STJ que um casal não poderia
continuar com 150 (cento) cães em sua residência; o condomínio do edifício Rodrigues Alves, Rio de
Janeiro, determinou que a proprietária de um cachorro de pequeno porte
retirasse o animal de seu apartamento. A Convenção proibia, mas a proprietária
do cão e do apartamento resistia em obedecer. O STJ, 3ª turma, manteve a
decisão do Tribunal do Rio e obrigou a mulher a remover o cachorro de estimação
de seu apartamento.
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