quarta-feira, 6 de agosto de 2014

STF DECIDIRÁ SOBRE FURTO DE UM PAR DE CHINELO

Em Minas Gerais, um cidadão furtou um par de chinelo, avaliado em R$ 16,00; a Justiça mineira condenou o réu a um ano e dez meses de cadeia; o caso foi parar no STJ que entendeu não ser matéria de sua competência, motivando recurso para o STF.

Os ministros já reuniram para decidir sobre o par de chinelos e resolveram discutir mais sobre o assunto.


Questões que deveriam encerrar nos Juizados Especiais tem sido levado, com certa frequência para os tribunais; recentemente, foi decidido pelo STJ que um casal não poderia continuar com 150 (cento) cães em sua residência; o condomínio do edifício Rodrigues Alves, Rio de Janeiro, determinou que a proprietária de um cachorro de pequeno porte retirasse o animal de seu apartamento. A Convenção proibia, mas a proprietária do cão e do apartamento resistia em obedecer. O STJ, 3ª turma, manteve a decisão do Tribunal do Rio e obrigou a mulher a remover o cachorro de estimação de seu apartamento. 

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