O ministro Dias Toffoli negou seguimeto à Ação Direta de
Incontitucionalidade (ADI n. 4443, requerida pela Associação Nacional dos
Magistrados Estaduais (Anamages) contra dispositivos da Resolução n. 71/2009,
baixada pelo CNJ, dispondo sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo
graus de jurisdição.
O fundamento da ação era de que estava caracterizada a usurpação
de poder, porque materia de competência concorrente dos estados e da União para
dispor processo; ademais, fere o princípio de isonomia, vez que há tratamento
desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e os
juizes.
O ministro não recebeu a ação sob o fundamento de que:
“Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido
a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da
categoria professional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica
de toda uma classe”.
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